Aprenda A Consultar O Seu Saldo No FGTS

14 de março de 2023 • 13 min de leitura
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações.

 

Podem ter direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:




  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).


 

A empresa pela qual o empregado com carteira assinada trabalha é obrigada a depositar todo o mês 8% do salário bruto de seu funcionário na conta do FGTS. A pessoa só poderá sacar o valor em determinadas situações previstas em lei.

 

Posso consultar o FGTS?


 

Todo trabalhador pode consultar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando quiser. A consulta pode ser tanto em contas ativas (emprego atual) como inativas (emprego antigo) do fundo.

 

Consultar saldo

 

Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial

 

Caso necessite, consulte a Rede de Atendimento Caixa para tratamento de assuntos pontuais.

 

Pelo site da Caixa

 

Você também pode solicitar o seu saldo do Fundo por meio do site da Caixa:

 


  • Acesse o site da Caixa Econômica Federal;

  • Na página inicial, clique na opção “Benefícios e programas”;

  • Em seguida, clique em “FGTS”;

  • Selecione a opção “Consulte seu FGTS”;

  • Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP) e toque em “Cadastrar senha”;

  • Leia as condições de uso e, se concordar, clique em “Aceito”;

  • Preencha os campos com seus dados pessoais, crie uma senha e clique em “Cadastrar”;

  • Faça o login com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada;

  • Volte novamente para a página principal;

  • Feito isto, clique em “Extrato” para consultar o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.


 

Pelo Aplicativo

 


  • Primeiro baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);

  • Em seguida vá para o menu principal e clique em “Entrar no aplicativo”;

  • Para quem está fazendo a consulta pela primeira vez, deverá clicafr em “Cadastre-se” siguindo as informações apresentadas;

  • Para aqueles que já possuem cadastro, você deve informar o CPF e a senha para fazer login;

  • Em seguida clique em “Saldo total do FGTS” ou busque outras opções desejadas.


 

Consulta pelo telefone

 

O trabalhador também pode fazer a consulta pelo 0800 726 0207.

 

 

Situações em que o FGTS pode ser sacado


 

  • Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;

  • Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

  • No término do contrato por prazo determinado;

  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Na aposentadoria;

  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

  • Na suspensão do Trabalho Avulso;

  • No falecimento do trabalhador;

  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;

  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;

  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e

  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.


 

Qual o rendimento da conta do FGTS?


 

A Lei nº 8.036 de 11/05/1990, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ​ao ano.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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