O Senado Federal aprovou, no início de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria medidas para incentivar as exportações de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A proposta teve votação unânime, com 52 votos favoráveis, e segue agora para sanção presidencial.
Entre os principais pontos do texto está a criação do Programa Acredita Exportação, que permitirá, durante os anos de 2025 e 2026, a devolução parcial de tributos como PIS e Cofins pagos na cadeia de produção de bens exportados. A medida tem como objetivo corrigir o chamado resíduo tributário, comum entre empresas de menor porte que não conseguem recuperar créditos tributários da mesma forma que grandes exportadoras.
Medida é válida até a entrada da nova legislação tributária
A vigência do programa é temporária, até o final de 2026, devido à substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária que começa a valer em 2027. A partir daí, o tratamento tributário para os optantes do Simples deverá passar por nova revisão.
Projeto amplia prazo de regularização e altera o Reintegra
O texto também estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal para empresas do Simples notificadas por débitos ou pendências cadastrais, permitindo maior flexibilidade para manter a regularidade no regime.
Outro destaque é a modificação do Reintegra – regime especial que devolve parte dos tributos pagos na cadeia produtiva de bens industrializados exportados. O projeto autoriza que o percentual de devolução varie conforme o porte da empresa e define que o programa será encerrado em 2027, acompanhando a reformulação do sistema tributário.
Serviços usados na exportação também terão incentivos
O projeto ainda altera regras de regimes aduaneiros especiais, como o drawback e o Recof, ampliando os benefícios para serviços ligados diretamente à exportação, incluindo transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
Esses serviços, quando contratados por empresas habilitadas, terão suspensão de tributos federais (PIS, Cofins e suas versões para importação) por cinco anos. Caso a exportação não ocorra, os valores suspensos deverão ser pagos com acréscimos legais.
Por fim, a proposta também define com mais clareza a responsabilidade tributária em operações com regimes especiais, estabelecendo que o recolhimento será feito pela compradora dos produtos, e não pelo fornecedor, desde que todas as condições estejam indicadas corretamente na nota fiscal.
A aprovação do PLP 167/2024 representa um avanço para a justiça fiscal e a competitividade internacional das micro e pequenas empresas brasileiras, especialmente em um cenário de transição para um novo modelo tributário.
Com base em informações Agência Estado | Portal Educação.
