Arcabouço fiscal: governo divulga proposta completa; veja o ponto a ponto

19 de abril de 2023 • 41 min de leitura


O governo federal entregou nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional a proposta completa para o novo arcabouço fiscal, que irá substituir o teto de gastos.









O texto atualizado elenca uma série de despesas que não serão enquadradas nos limites das novas regras. Também traz mais detalhes sobre as metas de resultado e explica o que acontece caso essas metas não sejam cumpridas.








Com o novo marco fiscal, o governo Lula (PT) pretende controlar o gasto público e sair do vermelho sem tirar dinheiro das áreas que considera essenciais, como saúde, educação e segurança. E também garantir recursos para investir em obras e projetos que ajudem a economia a crescer.






A expectativa é controlar despesas e frear o aumento da dívida – assim, os juros poderiam cair.







O que já sabíamos?





  • As contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário (saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida); nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas) antes do pagamento de juros da dívida.

  • Essa meta tem um intervalo de cumprimento em percentual do PIB.

  • Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias (ou seja, da arrecadação do governo com impostos e transferências).

  • Já caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.

  • Há também uma banda de crescimento real da despesa primária (acima da inflação), que vai de 0,6% a 2,5% ao ano.

  • Há um piso anual para investimentos públicos, com base no previsto pelo Orçamento em 2023 (cerca de R$ 70 bilhões) e corrigido pela inflação ao longo do tempo.


 


O que passamos a saber com o texto completo?






1) O governo prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) contenha o chamado Anexo de Metas Fiscais.







O Anexo deve incluir, para o ano e para os três anos seguintes:







  • Metas anuais para o resultado primário do Governo Central, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, bem como seus intervalos de tolerância;

  • Marco fiscal de médio prazo, com projeções para os agregados fiscais que compõem os cenários de referência.





Segundo o texto, o Anexo de Metas Fiscais deve prever os impactos dessas metas na trajetória da dívida pública ao longo dos próximos 10 anos.












Além disso, no PLDO encaminhado este ano, o Anexo também precisará estabelecer critérios para a variação da despesa primária, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, a inflação oficial do país).








O novo arcabouço diz ainda que, para estabelecer esses critérios, será considerado o IPCA observado de janeiro a junho e as projeções de inflação do governo referentes ao período de julho a dezembro (veja mais detalhes abaixo).








2) Órgãos e Poderes terão um limite individualizado para despesas primárias a partir de 2024. São eles:







  • O Poder Executivo federal;

  • O Supremo Tribuna Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;

  • O Senado Federal, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

  • O Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e

  • A Defensoria Pública da União.


 




Para 2024, esses limites serão equivalentes às verbas determinadas pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano passado e referentes a 2023, excluídas algumas despesas específicas.






Já para os anos seguintes, os valores serão equivalentes ao limite do exercício anterior, corrigidos pela inflação e sem considerar eventuais alterações de orçamento feitas caso o resultado primário do governo seja maior ou menor do que o intervalo de tolerância.








3) As despesas serão corrigidas por um cálculo de inflação que deve ser mais benéfico para o governo em 2024.








O texto do novo arcabouço fiscal prevê que os limites de despesas vão crescer pela inflação acumulada de janeiro a junho, mais a projeção do governo para os meses de julho a dezembro.







O novo cálculo, que leva em conta o ano inteiro de 2023, e não apenas a inflação de 12 meses acumulada até o meio do ano (junho), deve dar ao governo vantagem para o aumento de gastos em 2024, segundo economistas.







Com o novo intervalo de correção, a previsão é que as despesas do governo tenham um avanço real (acima da inflação) de 2,3%, segundo Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena. Se confirmado, ficará quase no limite de crescimento real estabelecido pelo novo arcabouço, que é um crescimento real de até 2,5%.








4) Algumas despesas não serão enquadradas nos limites estabelecidos pela nova regra fiscal. Entre elas:






  • Transferências constitucionais;

  • Créditos extraordinários;

  • Transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem;

  • Despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais;

  • Despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e das instituições federais;

  • Despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC;

  • Despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;

  • Despesas com recursos transferidos pelos estados e municípios para a União e que sejam destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;

  • Despesas com eleições;

  • Despesas com o aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;

  • Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);

  • Gastos com gestão de florestas do Instituto Chico Mendes;

  • Repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

  • Precatórios relativos ao Fundeb.


 




Parte dessas exceções já era prevista na regra do teto de gastos.








5) O presidente da República em exercício precisará se justificar ao Congresso caso descumpra as metas estabelecidas.






O novo arcabouço ainda prevê que o presidente da República precisará encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional caso não cumpra as metas de resultado das contas públicas.







Na mensagem, o chefe do Executivo federal terá de explicar as razões para o descumprimento e as medidas que serão adotadas para correção.







Nesses casos, no entanto, não haverá punição ao governo ou ao presidente da República.








6) Caso as estimativas de receita ou despesas descumpram a meta nos resultados trimestrais, os Poderes poderão adotar algumas medidas. São elas:








  • Limitação de gastos nos trinta dias subsequentes, no valor necessário e seguindo os critérios da lei de diretrizes orçamentárias; e

  • Limitação de cronogramas e limites de pagamentos das despesas primárias.


 




O texto ainda destaca que as despesas enquadradas como obrigações constitucionais e legais da União – inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias – não poderão ser limitadas.








7) O Banco Central precisará apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas.








Segundo o novo marco, o BC terá um prazo de noventa dias após o fim de cada semestre para apresentar, em uma reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso, uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, de forma a evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.





Fonte: G1




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