Assédio moral no trabalho: Entenda os seus direitos

09 de fevereiro de 2023 • 6 min de leitura
Algo bem habitual nas relações de trabalho, cenários de humilhação, vexame, e até mesmo descriminação, muitas vezes caracterizam um ambiente laboral. A problemática surge quando a situação fica insuportável a ponto do funcionário pedir a sua demissão, para se afastar do contexto tóxico em que estava inserido.

 

A grande questão é que tais conjunturas infringem diretamente os direitos de uma pessoa, enquanto cidadão e trabalhador. Em suma, quando se vê obrigado a se demitir, na rescisão ele perde uma série de direitos que seriam pagos à ele, em uma demissão sem justa causa, isto sem falar nos possíveis danos psicológicos causados pelo contexto de trabalho.

 

Sendo assim, é preciso entender que qualquer situação de humilhação, descriminação, isolamento, cerceamento de direitos, entre outros exemplos semelhantes, configuram legalmente “assédio moral”. Ou seja, nestes cenários, o trabalhador que sofre os ataques é protegido por lei.

 

Quais são os direitos do trabalhador em caso de assédio moral?


Em situações nas quais o trabalhador está passando por recorrentes exposições a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho, de maneira repetitiva e prolongada, ele poderá requerer seus direitos na esfera judicial. Isto porque, tais conjunturas são uma ameaça a dignidade e saúde do trabalhador.

Ao entrar com a ação, o trabalhador pode requerer a chamada rescisão indireta, o que, basicamente, representa um pedido de demissão por justa causa, já que o empregador cometeu uma falta grave. Em suma, por meio da referida rescisão, o cidadão ganha o direito a todas as verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa, são elas:

  • Saque do FGTS + 40% de multa sobre o saldo;

  • 13º salário;

  • Seguro-desemprego;

  • Saldo salário;

  • Férias proporcionais + ⅓ do salário pago;

  • Férias vencidas + ⅓  do salário pago (caso haja);

  • Horas extras (caso haja).


 

Indenizações por danos morais e materiais  


Além das verbas rescisórias, a situação pode configurar maiores impactos à saúde do trabalhador a depender do caso. Em suma, se o contexto do trabalho tiver causado efeitos negativos no psicológico, na personalidade ou/e honra do cidadão, ele terá direito a uma indenização por danos morais.

Ademais, se em virtude do assédio moral, a pessoa teve que se submeter à custear tratamentos, medicamentos ou/e semelhantes, essas despesas configuram dano de natureza material, o que também dá direito a indenização. No entanto, neste caso, deve ser comprovado o prejuízo material.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

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