Assistência médica não gera créditos de PIS e COFINS

24 de abril de 2023 • 4 min de leitura
As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições PIS e COFINS não podem aproveitar créditos decorrentes de gastos com assistência médica de funcionários.

 







A Receita Federal firmou esse entendimento em uma solução de consulta recente.

 







Segundo a Receita Federal, “não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho”.




Fonte: GRM Advogados





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