ATENÇÃO: prazo para entrega da DCTF termina quinta-feira (22)

21 de junho de 2023 • 5 min de leitura
Nesta quinta-feira, dia 22 de junho, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.

 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

 

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto,  essa declaração cujo prazo termina amanhã é relativa ao mês de abril de 2023.

 

O que é a DCTF


A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

 

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);

  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;

  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;

  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);

  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;

  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).


 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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