Atenção, contador! Prazo de envio da DCTFWeb termina no próximo dia 29

21 de agosto de 2025 • 5 min de leitura
A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.


As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.


O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.


Portanto, em agosto, o prazo encerra na próxima sexta-feira, dia 29, referente à competência de julho/25.


É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.


O que é a DCTFWeb?


A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 


Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.


Quem deve declarar a DCTFWeb?


Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:


Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;

Unidades Gestoras de orçamento;

Consórcios;

Entidades de fiscalização do exercício profissional;

Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.


Multas não envio da DCTFWeb


Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 


É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.


Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.


Fonte: Jornal Contábil