Atenção: FGTS de Processos Trabalhistas migra para o FGTS Digital em 1º de Maio

06 de abril de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal e o Ministério do Trabalho confirmaram: a partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento de FGTS decorrente de sentenças judiciais ou acordos (CCP/Ninter) será feito exclusivamente via FGTS Digital. A mudança foca na simplificação, mas exige rigor no preenchimento do evento S-2500 do eSocial, que servirá de base para a geração das guias.





Operacionalização no eSocial (Evento S-2500)


A base para o cálculo no FGTS Digital será o evento S-2500 (Processo trabalhista). Os empregadores devem estar atentos ao preenchimento dos seguintes campos de base de cálculo:


  • {vrBcFGTSProcTrab}: Bases ainda não declaradas anteriormente (verbas novas).
  • {vrBcFGTSSefip}: Valores declarados em GFIP no passado e ainda não recolhidos.
  • {vrBcFGTSDecAnt}: Valores declarados no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e não recolhidos.

Após a transmissão, o eSocial gerará o totalizador S-5503, que deve ser conferido antes da emissão da guia.


Cálculo da multa rescisória


Diferente do FGTS mensal, a indenização compensatória (multa rescisória) terá um tratamento específico:


  • Módulo próprio: Utilização da funcionalidade "Gestão de histórico de remunerações de processo trabalhista" dentro do FGTS Digital.
  • Tipo de valor 991: Código específico para a Indenização compensatória - Processo trabalhista.

Atenção: É possível editar o valor total da base no processo trabalhista para evitar duplicidade com valores já pagos em rescisões anteriores.


Regras para empregadores domésticos


Os empregadores domésticos constituem a exceção temporária. Enquanto os sistemas da Caixa não são integrados ao FGTS Digital para este fim, devem seguir as orientações do eSocial Doméstico (perguntas 25.01 e 25.02):


  • Reabertura de folhas de pagamento;
  • Inclusão manual da rubrica "Base de cálculo do FGTS – Reclamatória trabalhista";
  • Emissão via DAE.


Recomendações para a equipe


Alinhamento com jurídico: Garantir que o número do processo e a data da sentença sejam repassados ao RH em tempo real.


Gestão de guias: O FGTS Digital permite a utilização de "Guia rápida" ou "Guia parametrizada" (filtrando pelo número do processo).

Pagamento: Lembre-se que o pagamento no FGTS Digital é via Pix, exigindo disponibilidade imediata de caixa na data do vencimento.








Redação Portal Educação – com informações do Ministério do Trabalho e Emprego / eSocial (02/04/2026)