A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.
As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, têm transmissão através do eSocial e da EFD-Reinf. O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.
O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ter apresentação até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.
Portanto, em abril, o prazo encerra hoje, quarta-feira, dia 30, referente à competência de março/25.
É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela constam.
Fonte: Jornal Contábil
