O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou, nesta terça-feira (28), a Resolução nº 189/2026, que estabelece a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para todas as empresas optantes pelo regime. A medida, que já era realidade para os MEIs, passa a valer para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a partir de 1º de setembro de 2026.
O Fim da Fragmentação Municipal
Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional deixam de depender exclusivamente dos portais de cada prefeitura para emitir suas notas de serviço. A plataforma unificada garante validade jurídica em todo o território nacional e serve como base imediata para a constituição do crédito tributário.
Como a emissão poderá ser realizada:
- Portal Web: Diretamente no Emissor Nacional da NFS-e.
- Integração via API: Através de softwares de gestão (ERP) que estejam integrados à SEFIN Nacional.
- Situações Especiais: A obrigatoriedade também se aplica a empresas com opção pelo Simples Nacional ainda pendente ou em discussão administrativa.
Pontos de Atenção e Vedações
É fundamental que o empreendedor e o contador fiquem atentos a uma restrição clara: a NFS-e de padrão nacional não deve ser utilizada para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Nestes casos, o documento correto permanece sendo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Mercadorias).
Para os municípios, o acesso aos dados será facilitado via API ou pelo Painel Municipal NFS-e, permitindo uma fiscalização mais ágil e integrada.
O Papel do Contador na Migração
Para o profissional contábil, o período entre maio e agosto de 2026 será de intenso treinamento e configuração. Será necessário:
Auditar Softwares: Verificar se os ERPs dos clientes já estão homologados para a API nacional.
Treinamento de Equipe: Adaptar o fluxo de emissão das empresas que usavam portais municipais específicos.
Gestão de Prazos: Evitar que a transição ocorra na última semana de agosto, prevenindo instabilidades no sistema.
Redação Portal Educação - Com informações de Portal da NFS-e / CGSN.