No contexto industrial, o Anexo II do Simples Nacional representa uma peça-chave, definindo as alíquotas tributárias específicas para negócios deste setor.
Assim como em outros segmentos e setores da economia, a incidência de impostos pelo Simples Nacional respeita a classificação por faixa de receita bruta anual. Neste sentido, quanto maior for a receita, maior será a previsão de recolhimento tributário.
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é o Anexo II do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O Anexo II do Simples Nacional estabelece as alíquotas tributárias para negócios do setor industrial inscritos no regime tributário do Simples Nacional."
Para entender este Anexo da Lei Complementar n°123/2006, é essencial primeiro compreender o Simples Nacional, um regime tributário destinado principalmente a pequenas empresas, que simplifica a coleta de impostos.
Aliás, o Brasil possui três regimes fiscais principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, cada um com suas próprias taxas e impostos aplicáveis.
Ao escolher entre esses regimes, as empresas devem considerar fatores como receita, tamanho e projeções de crescimento para identificar o mais vantajoso.
O Simples Nacional geralmente favorece Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limites de faturamento anual que não ultrapassem R$4,8 milhões para EPPs e MEs, e de até R$81.000 para microempreendedores individuais (MEI), além de requisitos de atividades econômicas (CNAE) compatíveis.
Portanto, com os impostos cobrados sobre a receita para financiar a Seguridade Social do país e adaptados à atividade principal da empresa, o Simples Nacional difere dos outros regimes e exige uma avaliação cuidadosa dos prós e contras antes da adesão.
Desse modo, cada um destes impostos apresenta alíquotas específicas a depender do segmento da economia em que a empresa se insere e desenvolve suas atividades. Por isso, existem anexos do Simples Nacional específicos para cada segmento.
2. Quais empresas se enquadram no Anexo II?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se enquadram no Anexo II do Simples Nacional empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação, fabricação e demais processos relacionados à produção industrial.
Por exemplo:
- Fábricas de açúcar
- Beneficiamento de café
- Fábricas de alimentos
- Confecção de roupas
- Impressão de jornais
- Produção de arames
- Fábrica de motores.
3. Como é calculado o imposto pelo Anexo II?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”A empresa deve calcular os impostos devidos com base na alíquota aplicável ao total da receita bruta anual, conforme estabelecido no Anexo II do Simples Nacional.
Para que isso ocorra, deve-se somar a receita bruta acumulada do ano anterior, contando os 12 meses. Assim, a partir desse montante, é possível determinar em qual faixa de Receita Bruta a empresa se encaixa e a respectiva alíquota a ser utilizada.
Além disso, é importante enfatizar que, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), todas as outras empresas necessitam do auxílio de um profissional capacitado, os contadores, para executar a escrituração contábil de maneira correta.
Fonte: Jornal Contábil
