A Receita Federal publicou a versão 1.5 da Nota Orientativa nº 01/2023, que trata do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI. A atualização tem como objetivo alinhar as orientações às regras do Convênio ICMS nº 172/2024.
O que muda na prática
A nova versão esclarece como deve ser feita a escrituração e apuração do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime monofásico. Isso inclui ajustes que impactam diretamente a forma como contadores e desenvolvedores de sistemas devem configurar e registrar essas operações nos sistemas fiscais.
A quem se destina
As orientações são voltadas a contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI, profissionais da contabilidade e equipes técnicas responsáveis pela implementação das regras nos sistemas de gestão fiscal.
Ação necessária
É importante revisar os procedimentos internos e verificar se os sistemas estão atualizados conforme os novos parâmetros estabelecidos na Nota Orientativa. O descumprimento das orientações pode gerar inconsistências na escrituração e apuração do imposto.
???? Acesse a Nota Orientativa 01/2023 v.1.5
Com informações do SPED
Por Portal Educação
