A partir deste ano, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o preço praticado no mercado. A medida entrou em vigor após sanção presidencial da Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21).
Até então, não havia previsão legal que permitisse corrigir valores patrimoniais registrados pelo contribuinte. Na prática, muitos bens permaneciam declarados por valores originais, defasados em relação ao mercado, o que dificultava a representação fiel da situação patrimonial.
Com o Rearp, pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis e veículos mediante pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atual. O percentual substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que normalmente varia entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a atualização será tributada por alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A lei também abre possibilidade de regularização de bens lícitos não declarados, incluindo ativos como criptomoedas. Além disso, traz ajustes em temas diversos, como regras de compensação tributária, mudanças no Programa Pé-de-Meia, prazos do Atestmed (auxílio-doença por análise documental) e limites aplicáveis à compensação previdenciária entre regimes.
A proposta tem origem no Projeto de Lei 458/2021, aprovado recentemente no Senado com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O ex-senador Roberto Rocha (MA), autor da iniciativa, apontava que a ausência de atualização patrimonial poderia gerar dificuldades práticas aos contribuintes, como entraves na comprovação de patrimônio para fins de crédito.
Redação Portal Educação com informações da Agência Estado
