O cenário tributário para as instituições financeiras no Brasil passará por mudanças significativas a partir do próximo dia 1º de abril de 2026. Através da Instrução Normativa nº 2.315/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20), a Receita Federal regulamentou a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida tira do papel as diretrizes da Lei Complementar nº 224/2025, respeitando o princípio constitucional da noventena — o intervalo de 90 dias necessário entre a sanção de uma lei e a efetiva cobrança de novos valores de impostos.
Escalonamento e impacto por segmento
A nova norma não aplica um índice único para todo o mercado, optando por um modelo de reajuste gradual e segmentado. O objetivo é calibrar a carga tributária de acordo com o perfil de cada instituição.
Confira como ficam as alíquotas a partir de abril:
Escalonamento e impacto por segmento
A nova norma não aplica um índice único para todo o mercado, optando por um modelo de reajuste gradual e segmentado. O objetivo é calibrar a carga tributária de acordo com o perfil e a robustez de cada instituição.
Confira como ficam as alíquotas da CSLL conforme o cronograma oficial:
Bancos de qualquer espécie:
- 20% a partir de abril de 2026 (mantendo este patamar nos anos seguintes).
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Capitalização:
- 17,5% no período entre abril de 2026 e dezembro de 2027;
- Elevação para 20% a partir de janeiro de 2028.
- Corretoras, Seguradoras, Distribuidoras e Cooperativas de Crédito:
- 15% fixos a partir de abril de 2026.
- Fintechs, Instituições de Pagamento e Bolsas de Valores:
- 12% no período entre abril de 2026 e dezembro de 2027;
- Aumento para 15% a partir de janeiro de 2028.
- Demais Pessoas Jurídicas (Regra Geral):
- Permanecem com a alíquota padrão de 9%.
Histórico e Repercussão
A oficialização da norma encerra um ciclo de debates intensos iniciados em 2025. Representantes do setor bancário e de novas tecnologias financeiras (fintechs) levantaram críticas durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, alertando para possíveis impactos na oferta de crédito e nos custos operacionais.
Contudo, o Governo Federal manteve a estratégia de reforçar a arrecadação através do lucro das instituições financeiras. Além das mudanças na CSLL, a instrução normativa também ajusta a retenção de imposto de renda sobre juros para a casa dos 17,5% na data do crédito ao beneficiário.
O que muda para o profissional contábil?
A Receita Federal reforça que o cumprimento dessas novas faixas é imediato para o fato gerador que ocorrer a partir do início do próximo mês. As empresas do setor devem atualizar seus sistemas de provisão tributária para evitar inconsistências no cruzamento de dados do Fisco.
Redação Portal Educação – com informações de Fenacon e Receita Federal do Brasil