Bloco K completo já é exigido para novo grupo de empresas

06 de fevereiro de 2024 • 3 min de leitura

Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.


O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.


A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.


Quem deve entregar o Bloco K?

Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:



A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


O que é o Bloco K?

O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal.


O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.




Fonte: Portal Contábeis