Bloco K do Sped: principais obrigações e o que está por vir

04 de outubro de 2023 • 8 min de leitura

O cumprimento do Bloco K é motivo de preocupação para os gestores de indústrias. Isso porque são muitas novas informações que a Receita Federal requer e, a cada fase de implantação, mais empresas precisam prestar informações ao fisco.


Se o seu negócio se enquadra às exigências e deve fazer o envio dessas informações, preste atenção nesta leitura a seguir.


O bloco K é uma das partes que constituem o EFD ICMS/IPI, sendo destinado às informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza segundo as determinações da legislação e do Governo Federal.


O bloco foi implementado como substituição ao antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque e seu formato digital faz parte do plano federal de digitalizar os arquivos referentes ao SPED fiscal.


Por se tratar de uma importante obrigação acessória, é fundamental entender como funciona e que tipo de empresa deve utilizá-lo.


O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.


Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco.


Quem tema obrigação de enviar?


Não há gestão fiscal que gere resultados quando a empresa deve cumprir com as obrigações do Bloco K e deixa de fazer. Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:


empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;

estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12.

empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões;

É importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K.


Quais são as obrigações do Bloco K?


O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Vale destacar os códigos a seguir:


Registro K200


Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso,é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:


o estoque da empresa;

estoque da empresa sob guarda de terceiros;

o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.


Registro K280


Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.


No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados.

Quais as informações que constam no Bloco K?

Quantidade de materiais consumido

quantidade produzida

quantidade de materiais consumida na produção em terceiros

quantidade produzida em terceiros

movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção

materiais de propriedade da empresa e em seu poder

materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros

materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa

lista de materiais de todos os produtos que com fabricação de produção própria e em terceiros.






Fonte: Jornal Contábil