CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras

29 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar que aumenta o controle e a fiscalização de empresas que, de forma planejada e reiterada, não pagam impostos, prejudicando a concorrência.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao projeto original PLP 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). Agora, o projeto segue para o Plenário com pedido de urgência.


Principais mudanças e objetivos


  • O substitutivo separa dois temas do projeto original:
  • Os critérios especiais de tributação;

A definição de devedor contumaz (excluída do texto final, pois já é tratada em outro projeto, o PLP 125/2022).


O foco do projeto passa a ser a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar para garantir o pagamento correto de tributos e combater fraudes fiscais. Entre esses mecanismos estão:


  • Fiscalização constante em empresas suspeitas;
  • Controle mais rígido da arrecadação;
  • Cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
  • Aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa;

Concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico (indústria ou atacado), facilitando o controle.


Empresas que descumprirem essas regras poderão ser impedidas de emitir nota fiscal eletrônica, o que obriga a suspensão temporária das atividades até regularização.


Inclusão de crime hediondo para adulteração de alimentos e bebidas


O substitutivo também prevê a criação de nova forma qualificada do crime de adulteração de alimentos e bebidas, com potencial de causar lesão corporal grave ou morte. A pena será de 5 a 10 anos de reclusão, além de multa, sendo considerada crime hediondo, com restrições a benefícios legais.


O relator destacou que a medida busca proteger a vida e a saúde da população, além de preservar a legitimidade do mercado e da concorrência:


“A adulteração de bebidas, motivada pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. É preciso reforçar os mecanismos de controle e garantir punições exemplares”, afirmou Veneziano.



O projeto segue agora para análise no Plenário do Senado, mantendo o foco na transparência e justiça fiscal, enquanto medidas sobre devedores contumazes e setores específicos serão tratadas em outros projetos.





Portal Educação – conteúdo adaptado com informações da Agência Senado