Caixa atualiza manual do FGTS com novas regras para movimentação da conta vinculada

20 de agosto de 2026 • 7 min de leitura

Versão 28 do manual inclui orientações para saque em casos de doenças graves abrangidas por ação civil pública


A Caixa Econômica Federal publicou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A atualização foi oficializada pela Circular nº 1.119, de 17 de agosto de 2026, e reúne orientações sobre as situações em que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes podem movimentar os recursos do Fundo de Garantia.


Entre as novidades está a inclusão de regras relacionadas à movimentação da conta do FGTS em casos de doenças graves abrangidas pela Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.


Doenças graves passam a constar entre as situações previstas

A nova versão do manual estabelece orientações para a movimentação do FGTS nas situações de doenças graves contempladas pela ação civil pública.


Para que o saque seja realizado nesses casos, será necessária a confirmação da condição de saúde por Perito Médico Federal.


O procedimento considera as regras previstas na Lei nº 13.846/2019, que trata da atuação do Perito Médico Federal na avaliação da condição de saúde para essa finalidade.


Com a atualização, essas situações passam a integrar expressamente as orientações do manual da Caixa para movimentação das contas vinculadas.


Manual reúne regras para diferentes beneficiários

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS apresenta os procedimentos aplicáveis à movimentação dos valores depositados nas contas vinculadas.


As orientações abrangem:


  • trabalhadores;
  • diretores não empregados;
  • dependentes.

A possibilidade de movimentação depende do enquadramento em uma das situações previstas nas regras do FGTS.


A versão 28 acrescenta as orientações relacionadas às doenças graves abrangidas pela ação civil pública, mantendo a necessidade de comprovação da condição de saúde pelo Perito Médico Federal.


Nova versão substitui orientações anteriores

A publicação da versão 28 também altera as orientações anteriormente divulgadas pela Caixa.


A Circular nº 1.119/2026 revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular nº 1.112, de 20 de maio de 2026, que havia divulgado a versão 27 do manual.


Com a atualização, a versão 28 passa a ser a referência para os procedimentos de movimentação da conta vinculada nas situações contempladas pelo documento.


Onde consultar a versão atualizada

O novo manual está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área destinada aos manuais e cartilhas operacionais do FGTS.


A consulta à versão atualizada é importante para profissionais que orientam trabalhadores e empresas sobre as possibilidades e os procedimentos relacionados à movimentação das contas vinculadas.



Atenção: a nova versão do manual não significa que qualquer doença grave gere automaticamente direito ao saque. A movimentação deve observar as condições previstas nas regras aplicáveis e a comprovação exigida para cada situação.





Redação Portal Educação - com informações do Portal Contábeis