Versão 28 do manual inclui orientações para saque em casos de doenças graves abrangidas por ação civil pública
A Caixa Econômica Federal publicou a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A atualização foi oficializada pela Circular nº 1.119, de 17 de agosto de 2026, e reúne orientações sobre as situações em que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes podem movimentar os recursos do Fundo de Garantia.
Entre as novidades está a inclusão de regras relacionadas à movimentação da conta do FGTS em casos de doenças graves abrangidas pela Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Doenças graves passam a constar entre as situações previstas
A nova versão do manual estabelece orientações para a movimentação do FGTS nas situações de doenças graves contempladas pela ação civil pública.
Para que o saque seja realizado nesses casos, será necessária a confirmação da condição de saúde por Perito Médico Federal.
O procedimento considera as regras previstas na Lei nº 13.846/2019, que trata da atuação do Perito Médico Federal na avaliação da condição de saúde para essa finalidade.
Com a atualização, essas situações passam a integrar expressamente as orientações do manual da Caixa para movimentação das contas vinculadas.
Manual reúne regras para diferentes beneficiários
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS apresenta os procedimentos aplicáveis à movimentação dos valores depositados nas contas vinculadas.
As orientações abrangem:
- trabalhadores;
- diretores não empregados;
- dependentes.
A possibilidade de movimentação depende do enquadramento em uma das situações previstas nas regras do FGTS.
A versão 28 acrescenta as orientações relacionadas às doenças graves abrangidas pela ação civil pública, mantendo a necessidade de comprovação da condição de saúde pelo Perito Médico Federal.
Nova versão substitui orientações anteriores
A publicação da versão 28 também altera as orientações anteriormente divulgadas pela Caixa.
A Circular nº 1.119/2026 revogou o item 2 e seus respectivos subitens da Circular nº 1.112, de 20 de maio de 2026, que havia divulgado a versão 27 do manual.
Com a atualização, a versão 28 passa a ser a referência para os procedimentos de movimentação da conta vinculada nas situações contempladas pelo documento.
Onde consultar a versão atualizada
O novo manual está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na área destinada aos manuais e cartilhas operacionais do FGTS.
A consulta à versão atualizada é importante para profissionais que orientam trabalhadores e empresas sobre as possibilidades e os procedimentos relacionados à movimentação das contas vinculadas.

Atenção: a nova versão do manual não significa que qualquer doença grave gere automaticamente direito ao saque. A movimentação deve observar as condições previstas nas regras aplicáveis e a comprovação exigida para cada situação.
Redação Portal Educação - com informações do Portal Contábeis