Cálculo do ICMS Substituição Tributária

18 de abril de 2023 • 8 min de leitura
O ICMS Substituição Tributária é um mecanismo de cobrança de imposto em que uma empresa é responsável pelo pagamento do ICMS devido por toda a cadeia de produção e distribuição de determinado produto.

 

Em outras palavras, em vez de cada empresa pagar o ICMS em suas vendas, a empresa que realiza a primeira venda é responsável por pagar o imposto devido em todas as vendas seguintes até que o produto chegue ao consumidor final.



Isso significa que o cálculo do ICMS Substituição Tributária é um pouco mais complexo do que o cálculo normal do ICMS. Para calcular o imposto é necessário levar em conta vários fatores, incluindo o valor da mercadoria, a alíquota do ICMS e o MVA (Margem de Valor Agregado), que é a diferença entre o preço de venda sugerido ao consumidor e o preço praticado na operação anterior.

 

Cálculo do ICMS Substituição Tributária


 

O cálculo do ICMS Substituição Tributária pode ser feito da seguinte forma:

 

  1. Calcule a base de cálculo do imposto, que é o valor da mercadoria acrescido do frete, seguro e outras despesas acessórias.

  2. Aplique a alíquota do ICMS definida pelo estado em que a empresa está localizada.

  3. Calcule o MVA (Margem de Valor Agregado) para a mercadoria, utilizando a tabela disponibilizada pelo estado. A MVA pode variar de acordo com o tipo de mercadoria e a região do país.

  4. Multiplique a base de cálculo pela alíquota do ICMS e, em seguida, aplique a MVA sobre o resultado.

  5. Subtraia o valor do ICMS devido nas operações anteriores do valor encontrado no passo anterior. Esse valor será o ICMS a ser recolhido pela empresa que realiza a primeira venda.


 

Exemplo de cálculo do ICMS Substituição Tributária


 

Para entender melhor como funciona o cálculo do ICMS Substituição Tributária, vamos ver um exemplo:

Uma empresa localizada em São Paulo realiza a primeira venda de uma mercadoria no valor de R$ 1.000,00. A alíquota do ICMS em São Paulo é de 18% e a MVA para essa mercadoria é de 40%.

  1. Base de cálculo: R$ 1.000,00

  2. Alíquota do ICMS: 18%

  3. MVA: 40%

  4. Cálculo do imposto: Base de cálculo x alíquota do ICMS = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00; (Base de cálculo + MVA) x alíquota do ICMS = (R$ 1.000,00 + 40%) x 18% = R$ 252,00

  5. Subtração do ICMS devido nas operações anteriores: R$ 252,00 - R$ 180,00 = R$ 72,00


Nesse exemplo, a empresa que realiza a primeira venda é responsável pelo pagamento de R$ 72,00 de ICMS Substituição Tributária.

 

Embasamento jurídico


 

O ICMS Substituição Tributária é regulamentado pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 87/96 e pelo Convênio ICMS 142/2018. Cada estado brasileiro possui sua própria legislação sobre o assunto, portanto, é importante que as empresas se informem sobre as normas específicas em vigor em sua região.

 

Conclusão


 

O cálculo do ICMS Substituição Tributária pode parecer complicado à primeira vista, mas é importante que as empresas entendam como ele funciona para evitar erros no recolhimento do imposto e possíveis sanções por parte dos órgãos fiscais.

 

 

Por: Gustavo Ribeiro

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

 

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