Carf abre nova frente para varejo recuperar créditos de PIS e Cofins sobre locação

10 de junho de 2026 • 11 min de leitura

Uma decisão recente da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu o debate sobre o planejamento tributário no comércio. O colegiado proferiu um entendimento favorável à rede Lojas Americanas, reconhecendo o direito de computar encargos e despesas acessórias de imóveis alugados na base de cálculo de créditos não cumulativos de PIS e Cofins.


Historicamente, as discussões envolvendo créditos de PIS e Cofins concentram-se fortemente nos setores da indústria e de prestação de serviços. A extensão desse entendimento para o comércio varejista abre uma janela de oportunidade financeira bilionária para redes que operam majoritariamente em pontos comerciais locados.


A tese jurídica: Da literalidade à essencialidade do custo

Pelo regramento fiscal estrito adotado pela Receita Federal, o aproveitamento de créditos fiscais vinculados a aluguéis restringe-se unicamente ao valor nominal do aluguel do imóvel. Contudo, no julgamento do caso da Americanas — que contesta uma autuação fiscal referente aos anos de 2017 e 2018 que ultrapassa a cifra de R$ 190 milhões — o Carf validou uma interpretação mais abrangente.


O tribunal administrativo ponderou que as despesas mensais atreladas à manutenção do espaço comercial são indispensáveis para a continuidade da atividade econômica. Dependendo de como as cláusulas contratuais de locação foram desenhadas, abre-se espaço para recuperar créditos sobre os seguintes encargos:


Tributos e Condomínio: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas condominiais.

Utilidades e Insumos: Contas de água, energia elétrica e gás encanado.



Divergência nas instâncias e a necessidade de cautela técnica

Embora o parecer favorável represente um precedente de peso, profissionais de contabilidade e advogados tributaristas alertam que a matéria está longe de uma pacificação. A Câmara Superior do Carf proferiu, em 2024, uma decisão de sentido oposto, negando o creditamento sobre IPTU e condomínio sob o argumento de que são despesas autônomas e distintas do aluguel.


Especialistas em litígios tributários observam que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já interpôs recurso contra a decisão da Americanas. Diante do fato de que a composição de conselheiros da Câmara Superior que analisará o recurso é idêntica à que negou o crédito em 2024, há uma probabilidade acentuada de reversão do entendimento favorável em prol do Fisco.


Alerta de Risco: A apropriação desses créditos de forma direta e na via administrativa (por conta e risco da empresa) sem suporte técnico pode resultar em fiscalizações imediatas por parte da Receita Federal. A glosa (anulação) desses créditos gera autuações acompanhadas de multas de até 20% e juros moratórios.


O Papel da Tecnologia na Análise dos Contratos de Locação

Para que um escritório contábil ou departamento fiscal possa avaliar se o cliente tem aderência a essa tese, auditar os recibos de aluguel e as contas de condomínio manualmente de forma retroativa é inviável e inseguro. É fundamental contar com o suporte de um software de gestão (ERP).


Sistemas equipados com módulos de Gestão de Contratos e Inteligência Fiscal conseguem processar e extrair dados de grandes volumes de documentos digitalizados via tecnologia OCR, identificando quais subdespesas (como IPTU e condomínio) estavam contratualmente sob a responsabilidade do locatário. A partir dessa triagem automatizada, o ERP realiza o cálculo do crédito extemporâneo dos últimos 60 meses de maneira precisa, gerando relatórios de impacto financeiro fundamentados que subsidiarão a tomada de decisão da diretoria ou servirão de base para ações judiciais.


Checklist de Engenharia Tributária para o Varejo

Diante do cenário de transição — considerando que a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 tende a mitigar essas discussões —, as empresas devem adotar um roteiro preventivo:


• [ ] Mapeamento de Contratos de Locação: Utilize as ferramentas do seu ERP para centralizar e revisar as minutas de locação dos últimos cinco anos, checando se as despesas de manutenção eram reembolsadas ou pagas diretamente pela empresa.

• [ ] Matriz de Risco Fiscal: Mensure o volume financeiro do crédito passível de recuperação e avalie o impacto de uma eventual multa de 20% no fluxo de caixa caso os créditos sejam glosados posteriormente pela Receita Federal.

• [ ] Avaliação da Via Judicial: Caso a empresa opte por usufruir do precedente da Americanas, mas queira evitar passivos administrativos diretos, estude com o corpo jurídico o ajuizamento de uma medida judicial preventiva com pedido de liminar.

• [ ] Parametrização do Sistema: Caso decida pelo creditamento, assegure que as naturezas de operação e os códigos de situação tributária (CST) de PIS/Cofins das despesas acessórias estejam devidamente mapeados no módulo fiscal do ERP.







Redação Portal Educação - Com informações de Fernando Olivan (Comunicação FENACON) e Diário do Comércio