Carf analisa novos casos sobre tributação de incentivos de ICMS após decisão do STJ

26 de junho de 2026 • 8 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a analisar processos que discutem a incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados.


As discussões ganharam força após o julgamento do Tema 1182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de exclusão desses incentivos da base de cálculo dos tributos federais, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.


Segundo informações divulgadas, ao menos 29 processos administrativos tratam atualmente desse tema no Carf.


O que está sendo discutido?

A principal controvérsia envolve a forma como as empresas registraram contabilmente os incentivos fiscais de ICMS.


Após a decisão do STJ, muitos contribuintes passaram a defender que os benefícios estaduais podem ser excluídos da tributação federal quando destinados à formação de reserva de lucros, conforme estabelece o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.


Já a Fazenda Nacional sustenta que o simples registro contábil não é suficiente para afastar a tributação, sendo necessário comprovar que os recursos correspondem efetivamente a subvenções para investimento.


Entendimento ainda não está consolidado

Levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que parte dos processos já foi julgada favoravelmente à União, enquanto outros ainda aguardam decisão definitiva.


Um dos casos de maior repercussão envolveu uma cobrança aproximada de R$ 1 bilhão em IRPJ e CSLL, mantida pelo Carf por meio do voto de qualidade.


O entendimento predominante foi de que os incentivos analisados não preenchiam os requisitos necessários para afastar a incidência dos tributos federais.


Qual é o argumento da Receita Federal?

Para a Receita Federal, a exclusão da tributação depende da demonstração de que o incentivo fiscal representa uma verdadeira subvenção para investimento.


Segundo o Fisco, a simples constituição de uma reserva de lucros ou ajustes contábeis não garante, por si só, o direito ao benefício tributário.


Em alguns processos, a fiscalização também questiona a efetiva destinação dos recursos e a existência de operações compatíveis com as exigências previstas na legislação.


O que defendem os contribuintes?

As empresas sustentam que, ao atenderem às exigências legais de contabilização e preservarem os valores em reserva de lucros, cumprem os requisitos estabelecidos pelo STJ para afastar a tributação.


Especialistas em direito tributário também argumentam que muitos dos casos analisados ocorreram antes da definição do entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, o que gera divergências sobre a forma correta de aplicação das regras.


Mudanças na legislação alteraram o cenário

Os processos atualmente analisados pelo Carf referem-se a fatos geradores anteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que modificou o tratamento tributário das subvenções para investimento concedidas pelos entes públicos.


Por isso, as decisões discutem a aplicação da legislação anterior e do entendimento firmado pelo STJ antes das mudanças promovidas pela nova lei.


O que o contador deve acompanhar?

A discussão reforça a importância de uma correta classificação contábil e fiscal dos incentivos de ICMS.


Empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais devem manter documentação consistente, observar os critérios previstos na legislação e acompanhar a evolução da jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema.


Como ainda existem processos pendentes de julgamento, o entendimento poderá sofrer novos desdobramentos, influenciando o planejamento tributário de diversos setores da economia.




Redação Portal Educação – com informações adaptadas do Valor Econômico.