CARF derruba cobrança de R$ 10 milhões sobre transferência de bens a sócios

18 de maio de 2026 • 6 min de leitura

O julgamento do Processo nº 10314.727008/2015-21 pela 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção do CARF reafirmou o princípio do ônus da prova na esfera tributária. A Receita Federal acusava uma empresa de promover a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) ao transferir imóveis e veículos aos seus sócios por valores supostamente abaixo do mercado, cobrando as diferenças sobre o IRPJ e a CSLL.


Os Fundamentos do Cancelamento da Autuação

O colegiado acatou a defesa do contribuinte com base em falhas metodológicas cruciais cometidas pela fiscalização:


  • Falta de Laudo Técnico: A Receita utilizou estimativas unilaterais e parâmetros genéricos para contestar os valores operados, o que não é suficiente para anular a presunção de legitimidade dos valores declarados pela empresa.
  • Uso Inadequado do INCC-M: O Fisco tentou aplicar o Índice Nacional da Construção Civil (INCC-M) para recalcular o valor de mercado de imóveis já construídos e transferidos, o que o CARF considerou um erro técnico metodológico.
  • Alinhamento com o STJ: O acórdão relembrou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a declaração do contribuinte goza de presunção de veracidade até que o Estado prove o contrário de maneira robusta.
  • Ausência de Impacto Fiscal: A parcela da autuação que versava sobre glosas de despesas em baixas contábeis caiu após a empresa comprovar que as reclassificações internas não distorceram a apuração do Lucro Real ou da CSLL no exercício correspondente.

O que caracteriza a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL)?

Prevista no Decreto-Lei nº 1.598/77 e no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/18), a DDL ocorre quando uma empresa realiza negócios com pessoas ligadas (sócios, diretores, parentes) em condições muito mais vantajosas do que aquelas que seriam praticadas com terceiros no mercado de livre concorrência. Exemplos clássicos incluem alienar ativos por valor notoriamente menor ou comprar bens da pessoa ligada por valor muito maior do que o real.


O Papel do Consultor no Planejamento de Ativos

Esta decisão do CARF serve de alerta para os escritórios de contabilidade e assessoria jurídica. Para blindar operações de transferência de bens a sócios de eventuais questionamentos, a governança corporativa deve exigir:


Laudo de Avaliação (Regra de Ouro): Toda transferência de ativos para pessoas ligadas deve ser suportada por laudo técnico de avaliação emitido por três peritos ou por empresa especializada, conforme determina a Lei das S.A. e o próprio regulamento do IR.


Valores Históricos vs. Mercado: Avaliar os impactos tributários de transferir o bem pelo valor de custo de aquisição indicado na Declaração de Bens ou pelo valor de mercado, apurando adequadamente o ganho de capital quando aplicável.

Rastreabilidade Contábil: Manter os registros de reclassificação, atas de assembleias autorizando as transferências e documentos de escrituração perfeitamente conciliados.



Redação Portal Educação - Especialistas em direito processual tributário e contabilidade avançada.