CARF derruba uso de SCP para médicos e mantém multa de R$ 4,3 milhões contra hospital

22 de abril de 2026 • 5 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve uma autuação pesada contra uma instituição hospitalar por "simulação de sociedade". O colegiado desconsiderou a utilização da Sociedade em Conta de Participação (SCP) na contratação de médicos, reconhecendo que, por trás dos contratos sociais, existia um vínculo empregatício clássico. O resultado foi uma cobrança superior a R$ 4,3 milhões em contribuições previdenciárias e encargos devidos ao Sistema S, INCRA e FNDE.


A Estratégia que Falhou: Lucro vs. Salário

O modelo barrado pelo CARF (processo nº 10283.727473/2016-58) visava transformar o que seria salário em "distribuição de lucros aos sócios participantes". Na teoria, essa estratégia evitava o recolhimento de 20% da cota patronal e a alíquota de 27,5% de IRPF para os médicos.


No entanto, o tribunal administrativo entendeu que a SCP foi usada apenas como um instrumento formal. Na prática, os médicos atuavam com:


  • Subordinação: Cumprimento de escalas e ordens da instituição;
  • Habitualidade: Prestação de serviços contínua;
  • Onerosidade: Remuneração fixa disfarçada de dividendos.

Por que o CARF desconsiderou a SCP?

Para o fisco, a essência de uma SCP exige que o sócio participante corra os riscos do negócio junto com o sócio ostensivo. No caso julgado, os médicos não participavam dos riscos financeiros, mas apenas vendiam sua força de trabalho. Ao identificar os elementos do Art. 3º da CLT, o CARF reclassificou os rendimentos como "salário de contribuição", gerando a incidência retroativa de todos os encargos previdenciários.


O Impacto para o Setor de Saúde em 2026

Esta decisão serve como um precedente perigoso para a "pejotização" desenfreada no setor de saúde. A fiscalização da Receita Federal está cada vez mais atenta a modelos que visam apenas a desoneração da folha sem substância econômica real.


Pontos de atenção para Gestores e Contadores:

  1. Revisão de Contratos: É preciso auditar se as SCPs atuais possuem características de investimento real ou apenas de prestação de serviços.
  2. Riscos de Terceiros: A autuação incluiu verbas para FNDE e Sistema S, o que eleva drasticamente o passivo fiscal.
  3. Provas Materiais: Manter registros que comprovem a autonomia dos profissionais e a efetiva participação nos resultados (lucros e prejuízos).




Redação Portal Educação - Com informações de CARF / Fenacon.