Carf exclui responsabilização de escritório por autuações fiscais de cliente

11 de janeiro de 2024 • 4 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) excluiu um escritório de advocacia da responsabilidade solidária pelo pagamento de impostos exigidos em duas autuações fiscais contra o seu cliente, a empresa de tecnologia Tivit.


As autuações referem-se à amortização indevida de ágio no período de 2011 a 2016, envolvendo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , incluindo juros, multa isolada e multa qualificada.


Ao todo, a estimativa é que a dívida esteja em torno de R$ 1,17 bilhão, sendo que as cobranças foram derrubadas pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, com possibilidade de recurso.


Responsabilização de autuações fiscais

O Fisco alegou amortização indevida de ágio, dedução excessiva de juros como remuneração do capital próprio (JCP) e aproveitamento fiscal indevido de despesas financeiras nas autuações. Além disso, apontou simulação na operação de aquisição da Tivit, utilizando uma "empresa veículo".


A Receita Federal responsabilizou o escritório de advocacia por sua suposta participação direta na criação dessa "empresa veículo", enquanto o banco e um diretor da Tivit também foram apontados como responsáveis solidários.


Contudo, por maioria de votos (7 a 1), os conselheiros do Carf rejeitaram as autuações e a responsabilização do diretor, e, por unanimidade, isentaram o escritório de advocacia e o banco de responderem solidariamente.


A relatora Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic destacou a importância da criação da “empresa veículo” para a operação de compra alavancada, argumentando que, mesmo que a empresa pudesse obter os recursos de outras formas, isso não seria relevante para o Fisco.


Vale ressaltar que poucos casos no Carf buscam responsabilizar terceiros, geralmente relacionados a operações com complexidade financeira ou planejamento tributário. A decisão do Carf neste caso é vista como um precedente significativo, destacando a importância da atuação de escritórios de advocacia em operações de fusões e aquisições.





Fonte: Portal Contábeis