Receita Federal deve encaminhar nesta segunda-feira (14) a proposta de cálculo; TCU fará os cálculos que servirão de base para a definição da alíquota pelo Senado
A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 entra em uma nova etapa nesta segunda-feira (14/09/2026). A Receita Federal deve encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo que servirá de base para a análise do tribunal.
Pelo cronograma oficial, o TCU deverá encaminhar seus cálculos ao Senado até 30 de outubro de 2026. Depois, caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência para 2027 até 15 de dezembro.
A CBS integra a transição da reforma tributária sobre o consumo e passará a ocupar, a partir de 2027, o espaço dos tributos federais sobre o consumo que serão substituídos nesse processo.
Como será definida a alíquota da CBS
A metodologia considera a necessidade de preservar, para 2027, uma equivalência entre a carga tributária de referência e a arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o cálculo da CBS para 2027 deve considerar, entre outros elementos, estimativas da receita da própria CBS, do Imposto Seletivo e do IPI. Para isso, são utilizados anos-base anteriores e projeções da legislação que estará vigente em 2027.
A Receita Federal desenvolveu a metodologia em conjunto com o TCU. O tribunal já homologou a metodologia de cálculo e tem entre suas atribuições analisar a proposta e validar os cálculos antes do encaminhamento ao Senado.
O modelo considera informações fiscais e contábeis, além de dados econômicos necessários para estimar a arrecadação em diferentes situações previstas pela reforma tributária.
Entre os fatores considerados estão tratamentos diferenciados, regimes específicos, combustíveis, Simples Nacional, operações financeiras, cashback, Zona Franca de Manaus e atividades imobiliárias.
Cronograma coloca empresas em fase de preparação
A definição do percentual será relevante para o planejamento das empresas para 2027. A alíquota poderá influenciar análises de carga tributária, formação de preços, contratos e projeções financeiras.
O cronograma definido para a transição prevê:
- 14/09/2026: Receita Federal encaminha ao TCU a proposta de cálculo da CBS para 2027;
- 30/10/2026: TCU encaminha seus cálculos ao Senado;
- 15/12/2026: Senado fixa a alíquota de referência e o redutor para compras governamentais;
- 01/01/2027: início da aplicação da CBS conforme as regras de transição.
- A própria legislação prevê uma extensão excepcional de 45 dias para os prazos relacionados ao cálculo da alíquota de 2027.
O que muda para a área contábil
Para contadores e empresas, a definição da alíquota será mais uma informação necessária para fechar o planejamento da transição tributária.
Até que o Senado fixe o percentual, não há uma alíquota oficial da CBS para 2027. Por isso, estimativas divulgadas no mercado não devem ser tratadas como parâmetro definitivo para cálculos ou decisões empresariais.
A preparação, entretanto, já pode avançar em outras frentes: revisão dos sistemas, análise dos documentos fiscais, avaliação dos impactos nos preços e contratos e acompanhamento das regras específicas aplicáveis a cada atividade.
Em 2026, a CBS possui alíquota de 0,9% para os fatos geradores do ano, dentro da sistemática de teste prevista na transição. Para 2027 e 2028, a legislação estabelece que a alíquota de referência será definida conforme o mecanismo previsto na LC 214/2025, com redução de 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas para combustíveis.
A próxima etapa, portanto, será o trabalho do TCU sobre a proposta apresentada pela Receita. Depois disso, a decisão passa ao Senado, que deverá estabelecer o percentual que será utilizado como referência para a CBS em 2027.
Redação Portal Educação
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal e Lei Complementar nº 214/2025.