CBS pode começar em 2027 com alíquota de referência de 11,3%, sujeita a revisão

29 de outubro de 2026 • 11 min de leitura

O percentual de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28 de outubro e será encaminhado ao Senado Federal, que poderá definir uma taxa diferente até 15 de dezembro. A medida integra a preparação para a entrada do novo tributo em 2027 e exige atenção de empresas e profissionais contábeis às mudanças previstas na reforma tributária.


A contribuição federal substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, alterando a estrutura de tributação sobre o consumo. Caso o Senado não estabeleça outro percentual dentro do prazo previsto, a alíquota calculada pelo TCU deverá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027.


Estimativa considera a arrecadação dos tributos atuais


O cálculo aprovado pelo tribunal foi desenvolvido por técnicos com base em informações e critérios fornecidos pela Receita Federal. A metodologia considera as receitas dos tributos que serão substituídos, incluindo PIS/Pasep, Cofins e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que deixará de ser cobrada.


O objetivo é preservar o nível de arrecadação durante a implantação do novo modelo tributário. Por isso, a estimativa também considera os efeitos dos tratamentos diferenciados e das reduções concedidas a determinados bens e serviços.


Além da taxa de referência da CBS, o TCU definiu um redutor de 44,16% para compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A proposta contempla condições tributárias específicas para determinadas aquisições governamentais.


Benefícios fiscais influenciam a alíquota projetada


O percentual aprovado supera estimativas anteriores para a contribuição. Em 2024, o governo federal havia projetado uma alíquota de 8,8%. Outros levantamentos indicaram taxas menores: a consultoria Roit estimou 9,43% para 2027, enquanto projeções divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS em julho apontaram aproximadamente 9,2%.


A ampliação dos tratamentos tributários favorecidos durante a tramitação da reforma está entre os fatores que influenciam essas projeções. Como a metodologia busca manter a arrecadação, as reduções aplicáveis a determinados segmentos podem pressionar a alíquota padrão para compensar parte das receitas não arrecadadas.


Entre os benefícios previstos estão alíquotas zero para produtos da cesta básica, determinados medicamentos e dispositivos médicos, além de reduções destinadas a serviços de saúde e educação, atividades culturais e artísticas, produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas por conselhos profissionais.


Novo sistema terá cobrança não cumulativa


A CBS será integrada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado entre estados e municípios. Os dois seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que permite compensar créditos tributários entre etapas da cadeia produtiva e comercial.


Outra característica será a tributação no destino, considerando o local de consumo dos bens e serviços. A mudança será implementada progressivamente e pretende reduzir a disputa entre entes federativos baseada na concessão de incentivos fiscais para atrair empresas.


A transição para o novo sistema deverá ocorrer até 2033. O IBS terá alíquota inicial de 0,1% em 2027 e 2028, com aumento progressivo da tributação estadual e municipal entre 2029 e 2032, antes da implementação integral prevista para 2033.


Projeções do Comitê Gestor do IBS indicam que a tributação conjunta da CBS e do IBS poderá alcançar aproximadamente 28% em 2033. A estimativa está associada à premissa de preservação da arrecadação e supera o limite de 26,5% mencionado nas regras da reforma.


Imposto Seletivo também integra a mudança


A reforma prevê ainda a cobrança do Imposto Seletivo a partir de 2027. O tributo deverá alcançar produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, extração mineral, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.


A proposta de regulamentação ainda deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, conforme as informações divulgadas. Para 2027, a previsão orçamentária do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse imposto.


Empresas devem acompanhar a regulamentação


Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a definição da alíquota da CBS será um dos pontos relevantes no planejamento da transição. O percentual definitivo e as normas complementares orientarão a apuração da contribuição e a adaptação das operações ao novo regime.


Também será necessário avaliar os ajustes nos sistemas de gestão, nos documentos fiscais e nas rotinas de cálculo dos tributos. Como a substituição dos impostos ocorrerá em etapas, o acompanhamento das atualizações legais será importante para reduzir inconsistências e manter a conformidade fiscal durante o período de mudança.


Redação Portal Educação 


Fontes: g1, Agência Brasil e Portal Contábeis