A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece prazos objetivos para o redirecionamento da execução trabalhista a ex-sócios de empresas. A proposta busca ampliar a segurança jurídica e assegurar um período adequado para que trabalhadores possam cobrar créditos reconhecidos judicialmente.
De acordo com o texto aprovado, o ex-sócio poderá ser responsabilizado por dívidas trabalhistas desde que sejam observadas duas condições cumulativas:
- a ação contra a empresa tenha sido ajuizada em até dois anos após a saída do sócio; e
- o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária seja apresentado em até cinco anos após a retirada da sociedade, respeitado o primeiro prazo.
A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tramita em caráter conclusivo. Caso não haja requerimento para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, ainda precisará da aprovação de deputados e senadores.
Nova redação amplia prazos
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei nº 2884/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A nova versão modificou os prazos inicialmente propostos com o objetivo de equilibrar a proteção ao trabalhador e a previsibilidade jurídica ao ex-sócio.
Na proposta original, a cobrança do ex-sócio estaria limitada a dois anos após sua saída da empresa. O relator considerou o prazo insuficiente, destacando que, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para atingir a fase de execução. Esse cenário, segundo ele, tornaria inviável a responsabilização do ex-sócio dentro do limite inicial.
Com isso, o substitutivo manteve o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação contra a empresa, mas estendeu para cinco anos o período para redirecionamento da execução ao ex-sócio. A cobrança, conforme as regras atuais, ocorre primeiro em relação à empresa e aos sócios ativos.
Fraude exclui limites de tempo
A nova redação também deixa expresso que os prazos não se aplicam nos casos em que fique comprovada fraude na alteração societária. Nessas situações, o ex-sócio poderá ser responsabilizado independentemente dos limites temporais estabelecidos.
Busca por equilíbrio
Em seu parecer, o relator destacou que a proposta procura conciliar interesses. Segundo Ricardo Ayres, a intenção foi estabelecer critérios claros para a responsabilização do sócio retirante de boa-fé, ao mesmo tempo em que se garante ao trabalhador um prazo razoável para constituir e executar seu crédito trabalhista.
Atualmente, a CLT prevê apenas que a responsabilidade subsidiária do ex-sócio se limita a dois anos, sem detalhar as condições e etapas do redirecionamento da execução.
Redação Portal Educação
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Fenacon