Censo de Capitais Estrangeiros: declaração quinquenal deve ser enviada até 31 de março

20 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

Empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro precisam ficar atentas ao novo prazo da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. A obrigação, que antes era cumprida no segundo semestre, passou a ter período declaratório entre 1º de janeiro e 31 de março.


A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), mantido pelo Banco Central do Brasil.


Quem está obrigado a declarar


A declaração quinquenal é obrigatória para:


  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil
  • Empresas com participação de investidores não residentes
  • Ativo total igual ou superior a R$ 100 mil, considerando o ano-base 2025

O objetivo do censo é mapear a presença de capitais estrangeiros na economia brasileira, subsidiando a produção de estatísticas oficiais sobre ativos e passivos externos do país.


O que mudou em relação ao último censo


Abaixo, um comparativo entre as regras atuais e as aplicadas na última declaração quinquenal, referente ao ano-base 2020:



Penalidades pelo não envio


Empresas obrigadas que deixarem de apresentar a declaração dentro do prazo poderão sofrer sanções administrativas. Entre as consequências previstas estão:


  • Suspensão do acesso ao SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros
  • Aplicação de multas, conforme a Resolução BCB nº 131/2021


Abertura de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 13.506/2017


Importância do censo para o país


Segundo o Banco Central, o Censo de Capitais Estrangeiros é uma ferramenta essencial para a consolidação de informações econômicas estratégicas.


Para Fernando Lemos, chefe adjunto do Departamento de Estatísticas do Banco Central, o levantamento é fundamental para a construção das estatísticas que refletem a posição externa do Brasil, contribuindo para análises econômicas e formulação de políticas públicas.


Onde obter orientações


O Manual do Declarante do SCE-IED reúne orientações detalhadas sobre o preenchimento e envio das informações. O Banco Central também disponibiliza materiais complementares com esclarecimentos sobre o Censo de Capitais Estrangeiros e suas obrigações.


Empresas com participação estrangeira devem revisar seus dados societários e patrimoniais com antecedência, garantindo o cumprimento do prazo e evitando restrições ou penalidades administrativas.




Redação Portal Educação

Com informações adaptadas do Banco Central do Brasil