CFC atualiza regras da Decore Eletrônica e impõe novas exigências a partir de 2026

03 de dezembro de 2025 • 8 min de leitura

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.777/2025, que reformula as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). As novas normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e estabelecem critérios mais rigorosos para controle, validação e fiscalização do documento.


A Decore seguirá sendo emitida exclusivamente por meio do sistema eletrônico do CFC e somente por profissionais com registro regular, mediante assinatura digital com certificado ICP-Brasil. A principal novidade é a definição de prazo de validade: a partir do próximo ano, cada declaração terá vigência de até 90 dias.


Documentação passa a ser obrigatória antes da emissão


Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de envio prévio da documentação comprobatória no próprio sistema antes da liberação da Decore. O contador deverá anexar os documentos de acordo com o tipo de rendimento informado, como pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e aplicações financeiras.


Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, com assinatura digital, seguindo os critérios técnicos estabelecidos no Anexo II da resolução. Sem o envio da documentação exigida, o sistema impedirá a emissão do documento.


Emissão será definitiva e retificação terá prazo limitado


Com a nova regra, a Decore passa a ser irretratável, o que significa que não poderá ser cancelada após a emissão. Será permitida apenas uma retificação, desde que solicitada no prazo máximo de sete dias e acompanhada de nova documentação comprobatória.

Após esse período, não serão admitidas alterações, o que reforça a responsabilidade técnica do profissional no momento da emissão.


Guarda de documentos por cinco anos


Os profissionais deverão manter sob sua guarda todos os documentos utilizados como base para a emissão da Decore por, no mínimo, cinco anos. Esses arquivos poderão ser solicitados durante fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e também pela Receita Federal.


Fiscalização mais rigorosa


A resolução amplia os poderes dos CRCs, que passam a ter autorização formal para restringir temporariamente a emissão de novas Decores quando houver indícios de irregularidades. A suspensão cautelar poderá ocorrer até que o profissional apresente os esclarecimentos exigidos.


Além disso, todas as declarações estarão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, especialmente quando utilizadas como comprovação de renda em operações financeiras, processos administrativos ou obrigações fiscais.


Penalidades previstas


O descumprimento das normas poderá resultar na abertura de processo administrativo, com sanções previstas na legislação que regula a profissão contábil. As penalidades variam desde advertência até multa e outras medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração.


Padronização e segurança


O CFC informou que a atualização tem como objetivo fortalecer a segurança na comprovação de rendimentos, padronizar procedimentos e reduzir riscos de inconsistências ou emissões irregulares. Com isso, a Decore passa a operar em um ambiente mais controlado, com maior rastreabilidade e validação dos dados informados.


A Resolução nº 1.777/2025 substitui as normas anteriores e passa a ser o único regulamento válido para a emissão da Decore Eletrônica a partir de 2026.




Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Crédito editorial: Portal Educação – Netspeed