O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.777/2025, que reformula as regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). As novas normas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e estabelecem critérios mais rigorosos para controle, validação e fiscalização do documento.
A Decore seguirá sendo emitida exclusivamente por meio do sistema eletrônico do CFC e somente por profissionais com registro regular, mediante assinatura digital com certificado ICP-Brasil. A principal novidade é a definição de prazo de validade: a partir do próximo ano, cada declaração terá vigência de até 90 dias.
Documentação passa a ser obrigatória antes da emissão
Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de envio prévio da documentação comprobatória no próprio sistema antes da liberação da Decore. O contador deverá anexar os documentos de acordo com o tipo de rendimento informado, como pró-labore, honorários, distribuição de lucros, aluguéis e aplicações financeiras.
Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, com assinatura digital, seguindo os critérios técnicos estabelecidos no Anexo II da resolução. Sem o envio da documentação exigida, o sistema impedirá a emissão do documento.
Emissão será definitiva e retificação terá prazo limitado
Com a nova regra, a Decore passa a ser irretratável, o que significa que não poderá ser cancelada após a emissão. Será permitida apenas uma retificação, desde que solicitada no prazo máximo de sete dias e acompanhada de nova documentação comprobatória.
Após esse período, não serão admitidas alterações, o que reforça a responsabilidade técnica do profissional no momento da emissão.
Guarda de documentos por cinco anos
Os profissionais deverão manter sob sua guarda todos os documentos utilizados como base para a emissão da Decore por, no mínimo, cinco anos. Esses arquivos poderão ser solicitados durante fiscalizações realizadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e também pela Receita Federal.
Fiscalização mais rigorosa
A resolução amplia os poderes dos CRCs, que passam a ter autorização formal para restringir temporariamente a emissão de novas Decores quando houver indícios de irregularidades. A suspensão cautelar poderá ocorrer até que o profissional apresente os esclarecimentos exigidos.
Além disso, todas as declarações estarão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, especialmente quando utilizadas como comprovação de renda em operações financeiras, processos administrativos ou obrigações fiscais.
Penalidades previstas
O descumprimento das normas poderá resultar na abertura de processo administrativo, com sanções previstas na legislação que regula a profissão contábil. As penalidades variam desde advertência até multa e outras medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração.
Padronização e segurança
O CFC informou que a atualização tem como objetivo fortalecer a segurança na comprovação de rendimentos, padronizar procedimentos e reduzir riscos de inconsistências ou emissões irregulares. Com isso, a Decore passa a operar em um ambiente mais controlado, com maior rastreabilidade e validação dos dados informados.
A Resolução nº 1.777/2025 substitui as normas anteriores e passa a ser o único regulamento válido para a emissão da Decore Eletrônica a partir de 2026.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Crédito editorial: Portal Educação – Netspeed
