Os profissionais contábeis devem estar atentos para os prazos de obrigações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vencem nesta última semana de janeiro.
Até sexta-feira, dia 31 de janeiro, os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis precisam enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao CFC e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) . O procedimento é rápido e pode ser realizado no site, diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC, e por meio do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Digital.
A não conformidade com este prazo pode acarretar penalidades e implicações legais. Portanto, é crucial que os profissionais estejam atentos e cumpram as etapas necessárias para o envio da Declaração de Não Ocorrência dentro do prazo determinado.
Também até dia 31 de janeiro os profissionais devem fazer a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) ao CFC, relativo ao ano-calendário passado. O CFC lembra que a gestão do histórico de pontos no Sistema Web EPC – plataforma do PEPC – é de responsabilidade do profissional da contabilidade. Para inserir as informações, os interessados devem acessar o endereço eletrônico epc.cfc.org.br.
E por último mas não menos importante, acaba nesta sexta-feira o prazo para pagamento da anuidade 2025 do CFC com a maior porcentagem de desconto.

Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Fonte: Portal Contábeis
