O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou uma retificação técnica crucial na NBC TG 03 (R3). O ajuste corrige a redação dos itens 18 (b) e 20 da norma de Demonstração dos Fluxos de Caixa, removendo formalmente o termo "líquido" associado ao resultado operacional como ponto de partida para as conciliações.
A mudança evita interpretações errôneas na hora de estruturar o fluxo de caixa pelo método indireto, que realiza a reconciliação entre o resultado contábil e o caixa gerado pelas operações.
O "De / Para" da Retificação: O que muda na prática?
A correção remove a expressão "lucro líquido ou prejuízo operacional", que misturava os conceitos de Lucro Líquido do Exercício (final da DRE) com o Resultado Operacional (EBIT).
Veja como fica o texto definitivo da norma técnica:

Por que essa alteração é importante para as demonstrações?
Muitos profissionais utilizam o Lucro Líquido do Exercício como a primeira linha da DFC no método indireto, realizando ajustes subsequentes para reverter os efeitos financeiros e tributários (como juros e IR/CSLL) até purificar o fluxo puramente operacional.
Ao fixar o termo exato para "lucro ou prejuízo operacional", o CFC alinha a redação da norma à lógica contábil, deixando claro que o ponto referencial para o ajuste são as linhas que compõem o resultado da atividade da empresa, sem induzir o profissional a confundir as bases de cálculo no momento da conciliação do bloco operacional.
Fique atento: Impacto nos sistemas de auditoria e relatórios
Para os contadores de empresas de Lucro Real e auditores independentes, a virada de chave exige uma revisão imediata nos papéis de trabalho:

Embora se trate de uma retificação de texto (correção de erro material), o uso de nomenclaturas desalinhadas com o padrão oficial do CFC em relatórios publicados ou notas explicativas pode ser apontado em revisões de auditoria, especialmente neste período em que os escritórios fecham as informações para a entrega da ECD e da ECF.
Redação Portal Educação - com informações da IOB