Em um movimento estratégico para mitigar gargalos operacionais antes da virada do sistema de arrecadação, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formalizou e entregou à Receita Federal um pacote robusto contendo 133 sugestões técnicas para o aperfeiçoamento do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, consolidado a partir de demandas estruturadas por profissionais, entidades do setor e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), foi protocolado junto ao Fisco na última quinta-feira, 11 de junho de 2026. O foco central da iniciativa é desatar nós regulatórios, reduzir a insegurança jurídica e simplificar a rotina de conformidade das empresas e escritórios contábeis diante da substituição gradativa do PIS e da Cofins a partir de 2027.
Os Gargalos Críticos Mapeados pelo CFC
As propostas nasceram diretamente da vivência prática de contadores que lideram o planejamento de transição nas empresas. A preocupação do Núcleo da Reforma Tributária do CFC é antecipar conflitos de interpretação e blindar o contribuinte contra custos excessivos ou autuações indevidas.
Entre as frentes prioritárias apresentadas no documento, destacam-se:
1. Operações Sem Transferência de Propriedade
- Uma das maiores fontes de incerteza reside nas movimentações cotidianas que não configuram venda efetiva (alienação de titularidade), tais como:
- Remessas de mercadorias para conserto ou manutenção;
- Processos de industrialização por encomenda;
- Bens cedidos sob regime de comodato;
- Envio de produtos para participação em feiras e exposições;
- Deslocamentos logísticos internos entre filiais.
A ausência de um detalhamento cirúrgico sobre como a CBS incidirá (ou deixará de incidir) nessas operações gera o risco de fiscalizações divergentes. O CFC pleiteia regras uniformes e específicas para assegurar a neutralidade fiscal desses fluxos.
2. O Risco do "Silêncio" na Apuração Assistida
O modelo de apuração assistida prevê que o Fisco utilize seus próprios sistemas de cruzamento de dados para pré-calcular o valor da CBS devido pelo contribuinte. O sinal de alerta da classe contábil foi ativado diante da possibilidade de que a inércia ou o silêncio da empresa seja interpretado como "concordância tácita" com os cálculos do governo. Os especialistas demandam travas regulatórias que assegurem prazos e canais claros de manifestação e ampla defesa, contendo potenciais litígios administrativos e judiciais.
3. Transição Complexa no Simples Nacional
O documento dedica atenção especial às micro e pequenas empresas. As propostas visam desburocratizar e garantir o equilíbrio técnico na integração de sistemas, nos métodos de apuração, no cumprimento de novas obrigações acessórias e, principalmente, nas regras de transferência de créditos tributários para adquirentes de outros regimes, evitando a perda de competitividade dos optantes pelo Simples.
Mecanismos de Liquidação e Fluxo de Caixa: Split Payment e Créditos
A eficiência do novo sistema tributário dependerá diretamente da velocidade com que os créditos retornam para o caixa das empresas. Para evitar o represamento de saldos credores, as sugestões propõem a desburocratização dos processos de compensação e ressarcimento, com a fixação de prazos rígidos e objetivos para análise por parte do Fisco.
Além disso, o documento aborda diretamente as diretrizes do split payment — a retenção automática dos impostos na liquidação financeira. Veja abaixo o modelo de proteção sugerido pela classe contábil para blindar as relações comerciais:

Impacto na Rotina do Profissional
Para os contadores, auditores e gestores tributários, o acompanhamento deste documento entregue à Receita Federal é o termômetro do que será a rotina corporativa nos próximos anos. A CBS e o IBS redesenharão completamente os ERPs e os fluxos de faturamento.
Dominar os pontos críticos levantados pelo conselho de classe — que envolvem desde o agronegócio e setor imobiliário até o comércio exterior — é o que dita a diferença entre um DP/escritório puramente executor e uma consultoria estratégica de negócios. Os profissionais devem se atentar a este período (que vai até 2033 para a implementação total) para desenhar políticas de governança tributária capazes de absorver as regras operacionais da apuração assistida e do split payment sem sobressaltos no caixa de seus clientes.
Redação Portal Educação - Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)