Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, que propõe sustar os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, responsável por regulamentar a Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O projeto, apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), questiona a necessidade da nova obrigação acessória, argumentando que as informações já são prestadas por meio de outros instrumentos fiscais.
O que é a Dirbi e quem está obrigado
A Dirbi foi criada para consolidar dados sobre benefícios fiscais usufruídos por empresas e entidades. Devem apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas que, em determinado mês, tenham utilizado:
- Isenções fiscais;
- Imunidades tributárias;
- Créditos presumidos;
- Renúncias previstas em lei.
A obrigação foi instituída inicialmente pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e convertida na Lei nº 14.973/2024. Segundo a Instrução Normativa, a entrega da primeira Dirbi foi fixada para 20 de julho de 2024, referente aos dados de junho.
Críticas à obrigação e questionamentos sobre a norma
Na justificativa do PDL, a deputada argumenta que a Dirbi representa duplicidade de obrigações, já que informações semelhantes são prestadas por meio de declarações como a ECF, EFD-Contribuições e DCTF. Além disso, destaca o prazo reduzido entre a publicação da norma (18 de junho) e sua exigência (mês seguinte), o que teria dificultado a adaptação por parte das empresas.
A proposta também aponta preocupação com as multas previstas em caso de descumprimento da nova obrigação, que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com valores mínimos entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais, dependendo do regime tributário adotado.
Tramitação e próximos passos
O PDL 360/2024 foi protocolado em junho e passará pela análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara. Por se tratar de um decreto legislativo, não altera a legislação, mas pode suspender os efeitos da Instrução Normativa.
Posição do governo e justificativas para a Dirbi
A criação da Dirbi foi apresentada pelo governo como mecanismo de transparência fiscal e controle das renúncias tributárias, em conformidade com exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a declaração permitirá acompanhar o impacto dos benefícios e integrar informações com outras bases já existentes.
Orientações para contadores e empresas
Enquanto o PDL não for aprovado, a obrigação da Dirbi permanece vigente. Empresas, contadores e entidades isentas que fazem uso de benefícios fiscais devem organizar os dados necessários e cumprir os prazos estabelecidos. A recomendação é acompanhar o andamento legislativo e manter os processos internos prontos para a entrega da declaração.
Por Portal Educação
Com base em informações públicas e legislação vigente.
