Câmara aprova novo marco para processos administrativos tributários

12 de novembro de 2025 • 8 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que estabelece regras gerais para o processo administrativo tributário, definindo limites para multas, descontos para pagamento e novos instrumentos de autorregularização. A proposta retorna ao Senado Federal para análise, após alterações feitas pelos deputados.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, originário do Senado, foi elaborado por um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de modernizar a tramitação dos processos administrativos fiscais, trazendo mais celeridade, segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes e Fisco.


Novidades para multas e pagamentos


O substitutivo aprovado prevê reduções graduais de multas em função do momento do pagamento:


  • 50% de desconto se pago antes do primeiro recurso;
  • 40% se o pagamento ocorrer dentro do prazo do recurso, parcelado ou à vista;
  • 30% se quitado integralmente antes da inscrição em dívida ativa;
  • 20% para parcelamentos antes da dívida ativa.

Para contribuintes que participarem de programas de conformidade, esses percentuais podem chegar a 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente, incentivando a cooperação e transparência na relação com o Fisco.


Limites e agravantes


O projeto estabelece limites máximos de multa e distingue casos de reincidência e infrações dolosas, como fraude ou sonegação. Para devedores contumazes, não há redução de penalidade.


Além disso, tributos pagos a mais (indébito tributário) terão atualização monetária, e o contribuinte poderá solicitar restituição ou compensação em até cinco anos, respeitando decisões judiciais transitadas em julgado.


Suspensão, arbitragem e mediação


O texto amplia situações de suspensão da exigibilidade tributária, incluindo pedidos de compensação, tutela provisória judicial, arbitragem especial e mediação, sem necessidade de caução ou depósito prévio.


O projeto também permite o uso de arbitragem tributária e aduaneira com efeito vinculante, bem como mediação conduzida por terceiros para soluções consensuais, promovendo a resolução de conflitos de forma mais rápida e eficiente.


Decisões vinculantes e autorregularização


Decisões definitivas do STF e STJ com efeito vinculante no Judiciário passarão a ser aplicáveis também à administração tributária. O Fisco terá 90 dias para se posicionar sobre como seguirá tais decisões, detalhando créditos tributários afetados e desistindo de recursos, quando cabível.


Os programas de autorregularização e conformidade visam prevenir infrações antes da lavratura de autos de infração, com base em princípios como boa-fé, cooperação, proporcionalidade e imparcialidade, fortalecendo o diálogo entre Fisco e contribuinte.


Prescrição


O projeto também define novas situações de interrupção do prazo de prescrição para cobrança de créditos tributários, incluindo a instauração de mediação, arbitragem ou execuções fiscais, garantindo maior segurança para os contribuintes.

O PLP 124/22 representa um passo importante na modernização dos processos administrativos tributários, buscando equilibrar eficiência fiscal com direitos dos contribuintes e simplificação dos procedimentos.






Redação Portal Educação – com informações da Agência Câmara de Notícias