A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 5 mil e oferece desconto para quem recebe até R$ 7.350. A votação teve 493 votos a favor e nenhum contra.
A proposta, enviada pelo governo federal, ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa foi uma promessa de campanha de 2022 e pretende beneficiar diretamente mais de 26 milhões de contribuintes a partir de 2026.
Como funcionará a redução
Atualmente, a faixa de isenção atinge rendimentos de até R$ 3.036. Com o novo projeto:
Pessoas que ganham até R$ 5 mil terão desconto mensal que zera o imposto, de até R$ 312,89.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá desconto parcial de R$ 978,62.
Compensação financeira
O custo estimado da medida é de R$ 25,8 bilhões. Para compensar, o projeto prevê a tributação de pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima será aplicada para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano, sem impactar contribuintes que já pagam a alíquota máxima do IR de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 140 mil pessoas serão afetadas pela medida, representando 0,13% dos contribuintes. A expectativa é gerar uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, que poderá ser utilizada para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada na Reforma Tributária.
Justiça tributária e impacto social
Deputados destacaram que a medida promove justiça tributária, reduz desigualdades e aumenta o poder de consumo da classe média e dos trabalhadores de menor renda. O projeto também foi avaliado como um resposta às demandas sociais recentes e uma forma de aliviar a carga sobre milhões de brasileiros.
Críticas à proposta
Alguns parlamentares classificaram a iniciativa como populista ou de impacto limitado para os mais pobres, argumentando que a tributação de lucros e dividendos beneficiaria principalmente o governo, sem uma mudança estrutural no sistema tributário.
O texto prevê ainda que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física residente no Brasil, estarão sujeitos à retenção na fonte de 10% de IR. Não haverá cobrança sobre resultados referentes a 2025, desde que distribuídos até 31 de dezembro.
Portal Educação com informações Agencia Brasil
