A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o regime de urgência para o projeto de lei que propõe mudanças na licença-paternidade no Brasil. A proposta amplia o período de afastamento remunerado dos pais de 5 para 15 dias consecutivos, com início a partir do nascimento da criança. A medida representa a primeira atualização significativa na legislação sobre o tema desde a promulgação da Constituição de 1988.
A nova regra, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também abrange pais adotantes, independentemente da idade da criança adotada. Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá apresentar apenas uma notificação ao empregador acompanhada da certidão de nascimento.
Outro ponto importante da proposta é a estabilidade no emprego. O texto garante ao pai um período de 30 dias de proteção contra demissão sem justa causa após o término da licença. Além disso, se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará a contar a partir do primeiro dia útil após o retorno. Caso o pedido seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o fim do período, essas férias serão automaticamente prorrogadas.
Comparativo internacional
Com a mudança, o Brasil corrige uma defasagem histórica na legislação. Segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022, entre 185 países analisados, 115 garantem licença-paternidade, com duração média de 9 dias — quase o dobro do que prevê atualmente a CLT. Apesar da curta duração, o Brasil está entre as 81 nações que asseguram 100% do salário durante o período da licença.
Veja como funciona a licença-paternidade em alguns países:
- Estados Unidos: Não há licença-paternidade paga em nível nacional. Existe apenas uma licença parental não remunerada de até 12 semanas.
- China: A licença varia por província, entre 7 e 30 dias, sendo 15 dias o padrão. O salário é pago integralmente.
- Alemanha: A licença parental pode chegar a 3 anos, com até 65% do salário pago por 12 meses, até € 1.800 por mês.
- Japão: A licença parental é de 12 meses para cada responsável, com pagamento de até 67% do rendimento nos primeiros 180 dias.
- Reino Unido: A licença-paternidade é de 14 dias, com remuneração parcial. Existe também a licença parental não remunerada até os 18 anos do filho.
- França: A licença-paternidade é de 25 dias corridos (ou 32 para gêmeos), com rendimento diário até € 3.864/mês.
- Itália: Licença obrigatória de 10 dias com 100% do salário. Também oferece licença parental com subsídio de 30%.
- Canadá: Não há licença-paternidade, mas há licença parental compartilhada, com remuneração de até 55% dos ganhos.
Movimento das grandes empresas
A atualização legislativa ocorre em meio a uma movimentação crescente de grandes empresas em busca de adaptação às mudanças legais e tributárias no país. Companhias como Amazon, Coca-Cola Andina, Mercado Livre e até a SpaceX vêm reforçando seus times internos de tributarismo, tradicionalmente compostos por consultorias e escritórios especializados. A movimentação reflete a necessidade de preparo frente à complexa transição tributária que se avizinha no Brasil.
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Com base em informações do Portal Contábeis e dados de outros países Estadão | Portal Educação
