A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A entidade pede que o Supremo declare a súmula inconstitucional, por entender que ela viola o princípio da segurança jurídica e contraria o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.
Entenda o caso
A Súmula 169 estabelece que o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) não se aplica ao processo administrativo fiscal. Esse artigo determina que mudanças na interpretação da lei não podem retroagir para atingir situações já consolidadas.
Para a CNI, essa posição fere a irretroatividade tributária e coloca os contribuintes em desvantagem, já que os que recorrem ao Judiciário continuam protegidos por essa garantia.
“Impedir a garantia da irretroatividade no processo administrativo fiscal coloca o contribuinte em situação diferenciada e, muitas vezes, desfavorável em relação aos demais contribuintes que discutem o mesmo tipo de demanda pela via judicial”, destaca a entidade na ação.
Argumentos da CNI
Na ação, a CNI sustenta que:
- O artigo 24 da Lindb é um desdobramento das regras constitucionais de segurança jurídica e previsibilidade nas relações tributárias;
- O CARF, por ser órgão da Administração Pública, não tem competência para afastar a aplicação de uma lei federal — atribuição que cabe apenas ao Poder Judiciário ou ao Legislativo;
- A Súmula 169 representa uma violação ao princípio da separação dos poderes.
O que está em jogo
Se o Supremo acolher o pedido, a Súmula 169 poderá ser anulada, restabelecendo a aplicação do artigo 24 da Lindb aos processos administrativos fiscais. Isso daria aos contribuintes maior estabilidade nas interpretações tributárias e reforçaria o entendimento de que mudanças de orientação não devem afetar atos passados.
Portal Educação, com informações adaptadas da CNI e Fenacon
