ADI 8002 discute dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos em situações de substituição de isenção por alíquota reduzida.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações que passaram de um regime de isenção para uma tributação com alíquota reduzida. A entidade sustenta que a regra atualmente prevista na legislação contraria o princípio constitucional da não cumulatividade.
A controvérsia é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002, distribuída à ministra Cármen Lúcia. No processo, a relatora solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 é questionado
O questionamento apresentado pela CNI envolve o § 7º do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo a entidade, a alteração legislativa modificou o tratamento tributário de determinadas operações. Antes, elas estavam submetidas à isenção. Com a mudança, passaram a ter incidência tributária mediante aplicação de alíquota reduzida.
A discussão está justamente nos efeitos dessa mudança sobre os créditos tributários.
CNI aponta impacto na cadeia de produção
De acordo com os argumentos apresentados na ação, quando a operação deixa de ser isenta, o fornecedor passa a recolher o tributo, que é incorporado ao preço pago pelo comprador.
Na operação seguinte, o adquirente também fica sujeito ao tributo correspondente. Entretanto, conforme questionado pela CNI, a legislação impede que esse contribuinte aproveite créditos relacionados ao valor anteriormente tributado.
A entidade entende que esse mecanismo pode gerar uma incidência acumulada ao longo da cadeia.
Princípio da não cumulatividade está no centro da discussão
A CNI sustenta que a restrição prevista na legislação viola o princípio constitucional da não cumulatividade, especialmente em relação ao IPI, PIS e Cofins.
Esse princípio busca evitar que a tributação seja acumulada sucessivamente nas diferentes etapas de produção e comercialização de bens.
Na avaliação apresentada pela entidade ao STF, a alteração do tratamento tributário não deveria resultar na perda da possibilidade de aproveitamento dos créditos anteriormente vedados quando a operação passa a ser tributada.
Processo ainda está em fase de análise
A ADI 8002 ainda não teve julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste momento, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações às autoridades e instituições envolvidas na elaboração da norma questionada. O andamento do processo poderá definir a validade constitucional do dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025.
Até uma eventual decisão do STF, permanece vigente a regra questionada pela CNI.
Para empresas e profissionais das áreas contábil e fiscal, o tema merece acompanhamento, especialmente para contribuintes que realizam operações alcançadas pela mudança de tratamento tributário e que possam ser afetados pelas regras de aproveitamento de créditos.
Redação Portal Educação – com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).