CNI questiona no STF regra que restringe créditos tributários após mudança de isenção

18 de agosto de 2026 • 7 min de leitura

ADI 8002 discute dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos em situações de substituição de isenção por alíquota reduzida.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre o aproveitamento de créditos tributários em operações que passaram de um regime de isenção para uma tributação com alíquota reduzida. A entidade sustenta que a regra atualmente prevista na legislação contraria o princípio constitucional da não cumulatividade.


A controvérsia é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8002, distribuída à ministra Cármen Lúcia. No processo, a relatora solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


Dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 é questionado

O questionamento apresentado pela CNI envolve o § 7º do artigo 4º da Lei Complementar nº 224/2025.


Segundo a entidade, a alteração legislativa modificou o tratamento tributário de determinadas operações. Antes, elas estavam submetidas à isenção. Com a mudança, passaram a ter incidência tributária mediante aplicação de alíquota reduzida.

A discussão está justamente nos efeitos dessa mudança sobre os créditos tributários.


CNI aponta impacto na cadeia de produção

De acordo com os argumentos apresentados na ação, quando a operação deixa de ser isenta, o fornecedor passa a recolher o tributo, que é incorporado ao preço pago pelo comprador.


Na operação seguinte, o adquirente também fica sujeito ao tributo correspondente. Entretanto, conforme questionado pela CNI, a legislação impede que esse contribuinte aproveite créditos relacionados ao valor anteriormente tributado.


A entidade entende que esse mecanismo pode gerar uma incidência acumulada ao longo da cadeia.


Princípio da não cumulatividade está no centro da discussão

A CNI sustenta que a restrição prevista na legislação viola o princípio constitucional da não cumulatividade, especialmente em relação ao IPI, PIS e Cofins.


Esse princípio busca evitar que a tributação seja acumulada sucessivamente nas diferentes etapas de produção e comercialização de bens.


Na avaliação apresentada pela entidade ao STF, a alteração do tratamento tributário não deveria resultar na perda da possibilidade de aproveitamento dos créditos anteriormente vedados quando a operação passa a ser tributada.


Processo ainda está em fase de análise

A ADI 8002 ainda não teve julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações às autoridades e instituições envolvidas na elaboração da norma questionada. O andamento do processo poderá definir a validade constitucional do dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025.


Até uma eventual decisão do STF, permanece vigente a regra questionada pela CNI.

Para empresas e profissionais das áreas contábil e fiscal, o tema merece acompanhamento, especialmente para contribuintes que realizam operações alcançadas pela mudança de tratamento tributário e que possam ser afetados pelas regras de aproveitamento de créditos.



Redação Portal Educação – com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).