A Confederação Nacional de Serviços (CNS) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando alterações recentes na legislação tributária que, segundo a entidade, ampliaram a carga de impostos para empresas enquadradas no regime de lucro presumido.
A ação questiona dispositivos introduzidos pela Lei Complementar nº 224/2025, que modificaram a forma de cálculo aplicável ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que ultrapassam determinado nível de faturamento anual.
Mudança criou adicional sobre receita elevada
O regime de lucro presumido permite que a tributação seja calculada com base em margens estimadas de lucro, definidas conforme a atividade econômica exercida pela empresa, e não sobre o resultado contábil efetivamente apurado.
Com a nova legislação, passou a ser aplicado um acréscimo de 10% na presunção do lucro sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na avaliação da CNS, a medida altera, na prática, a base de cálculo dos tributos federais sem modificar diretamente os critérios estruturais do regime.
Entidade aponta aumento automático de tributação
Segundo a confederação, a norma teria promovido elevação indireta da carga tributária ao tratar o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal sujeito a restrições adicionais.
Na argumentação apresentada ao STF, a entidade sustenta que o novo modelo gera tributação desvinculada do desempenho econômico real das empresas, impactando contribuintes que adotam o regime há décadas conforme previsão legal.
Para a CNS, a alteração pode comprometer princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica, previsibilidade tributária e capacidade contributiva.
Análise caberá ao Supremo Tribunal Federal
Com o ajuizamento da ADI, caberá ao STF avaliar a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e seus efeitos sobre o regime de lucro presumido.
O julgamento poderá definir se o adicional aplicado ao faturamento superior ao limite estabelecido permanece válido ou se haverá necessidade de revisão das regras atualmente em vigor.
O tema é acompanhado de perto por empresas e profissionais da contabilidade, já que eventual decisão da Corte pode impactar diretamente o planejamento tributário de organizações enquadradas nesse regime.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de informações do Supremo Tribunal Federal.