Teve início em 2026 a fase de testes da reforma tributária que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao longo de todo o ano, as empresas deverão emitir notas fiscais com os novos tributos destacados, embora ainda não haja exigência de recolhimento dos valores.
De acordo com o governo federal, as informações coletadas durante esse período servirão de base para a definição da alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027, quando a cobrança efetiva dos novos tributos será iniciada.
Uso estratégico do período de testes
Para as empresas, 2026 representa um ano decisivo de preparação. Os dados gerados permitirão avaliar impactos e embasar decisões relacionadas a:
- Renegociação de contratos
- Revisão de preços
- Avaliação do regime tributário mais adequado
- Ajustes no modelo de negócio
Especialistas alertam que organizações que não utilizarem esse período para planejamento podem enfrentar perda de competitividade quando o novo sistema passar a valer plenamente.
Revisão de contratos e modelos de operação
A fase de testes também exige uma análise criteriosa dos contratos vigentes. Muitos documentos atualmente não especificam se os valores negociados incluem tributos. No novo modelo, IBS e CBS deverão ser destacados “por fora” na nota fiscal, o que pode alterar significativamente a composição final dos preços.
Essa mudança pode gerar conflitos contratuais caso não haja clareza prévia sobre a responsabilidade pelo ônus tributário.
Adequação de sistemas fiscais
Durante 2026, as empresas devem adaptar seus sistemas para a correta emissão das notas fiscais com destaque dos tributos de teste, considerando as seguintes alíquotas iniciais:
- 0,9% de CBS
- 0,1% de IBS
As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem fora dessa etapa e só passarão a adotar os novos tributos a partir de 2027.
Análise da cadeia de fornecedores e créditos tributários
Outro ponto relevante do novo sistema é a sistemática de créditos. No modelo da reforma, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços geram crédito, reduzindo o valor a recolher.
No entanto, aquisições realizadas junto a fornecedores optantes pelo Simples Nacional não geram crédito de CBS. Esse fator pode levar empresas a:
- Reavaliar fornecedores
- Renegociar preços
Analisar a viabilidade de mudança de regime tributário na cadeia
Além disso, o direito ao crédito estará vinculado ao efetivo pagamento do tributo, e não apenas à emissão da nota fiscal. Caso o fornecedor atrase o recolhimento, o aproveitamento do crédito também será postergado.
Atenção às classificações fiscais
Durante o período de testes, é fundamental revisar os códigos utilizados na emissão das notas fiscais, como:
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- NBS (Norma Brasileira de Serviços)
- cClasTrib (Código de Classificação Tributária)
A correta classificação impacta diretamente a aplicação das alíquotas, que podem variar conforme o produto, o serviço e o destinatário, inclusive com hipóteses de redução.
Cronograma da transição tributária
A reforma será implementada de forma gradual:
- 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo
- 2029: início da implementação progressiva do IBS, substituindo ICMS e ISS
- 2033: conclusão da transição e consolidação do novo sistema
Preparação como fator decisivo
A fase de testes deve ser encarada como um período estratégico para:
- Ajustes operacionais e sistêmicos
- Revisão contratual e de preços
- Avaliação do impacto na cadeia de fornecedores
- Compreensão das regras de crédito tributário
A preparação adequada em 2026 tende a reduzir riscos operacionais e financeiros quando a cobrança efetiva dos novos tributos for iniciada.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas Portal Contábeis