Começa fase de testes do novo sistema tributário com IBS e CBS

06 de janeiro de 2026 • 9 min de leitura

Teve início em 2026 a fase de testes da reforma tributária que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao longo de todo o ano, as empresas deverão emitir notas fiscais com os novos tributos destacados, embora ainda não haja exigência de recolhimento dos valores.


De acordo com o governo federal, as informações coletadas durante esse período servirão de base para a definição da alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027, quando a cobrança efetiva dos novos tributos será iniciada.


Uso estratégico do período de testes


Para as empresas, 2026 representa um ano decisivo de preparação. Os dados gerados permitirão avaliar impactos e embasar decisões relacionadas a:


  • Renegociação de contratos
  • Revisão de preços
  • Avaliação do regime tributário mais adequado
  • Ajustes no modelo de negócio

Especialistas alertam que organizações que não utilizarem esse período para planejamento podem enfrentar perda de competitividade quando o novo sistema passar a valer plenamente.


Revisão de contratos e modelos de operação


A fase de testes também exige uma análise criteriosa dos contratos vigentes. Muitos documentos atualmente não especificam se os valores negociados incluem tributos. No novo modelo, IBS e CBS deverão ser destacados “por fora” na nota fiscal, o que pode alterar significativamente a composição final dos preços.


Essa mudança pode gerar conflitos contratuais caso não haja clareza prévia sobre a responsabilidade pelo ônus tributário.


Adequação de sistemas fiscais


Durante 2026, as empresas devem adaptar seus sistemas para a correta emissão das notas fiscais com destaque dos tributos de teste, considerando as seguintes alíquotas iniciais:


  • 0,9% de CBS
  • 0,1% de IBS

As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem fora dessa etapa e só passarão a adotar os novos tributos a partir de 2027.


Análise da cadeia de fornecedores e créditos tributários


Outro ponto relevante do novo sistema é a sistemática de créditos. No modelo da reforma, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços geram crédito, reduzindo o valor a recolher.


No entanto, aquisições realizadas junto a fornecedores optantes pelo Simples Nacional não geram crédito de CBS. Esse fator pode levar empresas a:


  • Reavaliar fornecedores
  • Renegociar preços

Analisar a viabilidade de mudança de regime tributário na cadeia


Além disso, o direito ao crédito estará vinculado ao efetivo pagamento do tributo, e não apenas à emissão da nota fiscal. Caso o fornecedor atrase o recolhimento, o aproveitamento do crédito também será postergado.


Atenção às classificações fiscais


Durante o período de testes, é fundamental revisar os códigos utilizados na emissão das notas fiscais, como:


  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
  • NBS (Norma Brasileira de Serviços)
  • cClasTrib (Código de Classificação Tributária)

A correta classificação impacta diretamente a aplicação das alíquotas, que podem variar conforme o produto, o serviço e o destinatário, inclusive com hipóteses de redução.


Cronograma da transição tributária


A reforma será implementada de forma gradual:


  • 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo
  • 2029: início da implementação progressiva do IBS, substituindo ICMS e ISS
  • 2033: conclusão da transição e consolidação do novo sistema

Preparação como fator decisivo


A fase de testes deve ser encarada como um período estratégico para:


  • Ajustes operacionais e sistêmicos
  • Revisão contratual e de preços
  • Avaliação do impacto na cadeia de fornecedores
  • Compreensão das regras de crédito tributário

A preparação adequada em 2026 tende a reduzir riscos operacionais e financeiros quando a cobrança efetiva dos novos tributos for iniciada.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas Portal Contábeis