A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei nº 1310/24, que atualiza a relação de tributos obrigatórios a serem informados nas notas fiscais de produtos e serviços. A proposta busca adequar a Lei da Transparência Fiscal às novas regras trazidas pela reforma tributária.
Ajustes propostos
Com o avanço da reforma, o texto propõe substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Além disso, o projeto determina que as notas fiscais passem a exibir também o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — contribuição voltada ao financiamento da seguridade social.
Novas informações obrigatórias nas notas fiscais
As notas fiscais, tanto físicas quanto eletrônicas, deverão apresentar informações complementares referentes ao ano anterior, como:
- O percentual da arrecadação da União com os tributos listados em relação ao Produto Interno Bruto (PIB);
- O percentual dos gastos com folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios.
Além disso, o documento fiscal deverá incluir, de forma destacada, a seguinte mensagem:
“O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público.”
Próximos passos
O Projeto de Lei ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas instâncias, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
Fonte: Portal Educação, com informações adaptadas do Portal Contábeis.
