A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reverte uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que tornou a homologação facultativa.
O substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), unifica o Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas sobre o tema. Pelo texto aprovado, a rescisão ou recibo de quitação só terá validade se realizada com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custo para o trabalhador.
Segundo o relator, a medida busca equilibrar a relação entre empregado e empregador no momento da rescisão, evitando prejuízos na apuração das verbas rescisórias. “A assistência do sindicato é fator importante para assegurar direitos do trabalhador”, destacou Bohn Gass.
Principais pontos da proposta:
Dispensas imotivadas: determina a “intervenção sindical prévia” para demissões sem justa causa, individuais ou coletivas.
Acordos entre as partes: estabelece que rescisões por acordo também precisem de homologação sindical ou do Ministério do Trabalho.
Arbitragem para altos salários: cláusulas de arbitragem em contratos com remuneração acima de duas vezes o teto do INSS só terão validade com assistência sindical.
Revogações: artigos da CLT sobre planos de demissão voluntária e quitação de valores são revogados.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, poderá ser apreciada pelo Plenário.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de Agência Câmara de Notícias
