Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

21 de outubro de 2024 • 8 min de leitura

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controladores de utilizarem múltiplas empresas para participarem de uma mesma licitação.


Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tenham sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que tenham ações negociadas em bolsa de valores.


A proposta estabelece ainda que as informações relativas aos sócios e administradores deverão ser incluídas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2.429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.


Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustentação que o objetivo das propostas é evitar que prejudiquem a competitividade nas licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.


Próximos Passos

O projeto será aplicado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.






Fonte: Agência Câmara de Notícias