Empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios de contabilidade ganharam mais tempo para concluir a adaptação ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE).
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando para 15 de julho de 2026 o prazo para descontinuação da API atualmente utilizada na geração do documento.
O que muda com a nova nota técnica?
A principal alteração é o adiamento do cronograma de implantação do novo DANFSE.
Com isso, a API atualmente disponível continuará funcionando até 15 de julho, permitindo que empresas e fornecedores de software tenham mais tempo para concluir testes, validar integrações e realizar os ajustes necessários.
Após essa data, a emissão do DANFSE deverá seguir exclusivamente o novo padrão técnico definido pelo Comitê Gestor.
Novo leiaute acompanha a Reforma Tributária
Além da atualização do cronograma, a Nota Técnica mantém as especificações do novo modelo do DANFSE, que já incorpora as mudanças previstas pela Reforma Tributária.
O documento passará a apresentar informações específicas relacionadas aos novos tributos sobre o consumo, incluindo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- Código de Situação Tributária (CST);
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- Bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos.
Também permanecerão disponíveis os campos destinados ao ISSQN e aos tributos federais, preservando a padronização nacional da NFS-e.
O que empresas precisam fazer?
Embora o prazo tenha sido ampliado, a recomendação é que empresas não deixem a adequação para os últimos dias.
Desenvolvedores de sistemas, fornecedores de ERPs e equipes responsáveis pela emissão de notas fiscais devem aproveitar o período adicional para validar o funcionamento das integrações e garantir compatibilidade com o novo leiaute.
Escritórios de contabilidade também devem acompanhar a preparação dos sistemas utilizados pelos clientes, reduzindo riscos de falhas na emissão das notas após a descontinuação da API atual.
DANFSE terá novos recursos
O novo documento continuará apresentando informações essenciais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, incluindo:
- QR Code para consulta pública;
- chave de acesso da NFS-e;
- identificação do prestador e do tomador;
- descrição dos serviços;
- informações tributárias;
- valores da operação.
O modelo também prevê tratamento específico para notas canceladas ou substituídas e novas regras relacionadas às operações contempladas pela Reforma Tributária.
Atenção ao novo prazo
A prorrogação representa uma oportunidade para que empresas concluam a adaptação de seus sistemas com mais segurança.
Mesmo com o adiamento, é importante acompanhar novas publicações do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, já que outras notas técnicas deverão detalhar procedimentos relacionados à implementação do IBS e da CBS.
Redação Portal Educação – com informações do Comitê Gestor da NFS-e Nacional.