Comitê Gestor amplia prazo para adequação ao novo DANFSE da NFS-e Nacional

01 de julho de 2026 • 7 min de leitura

Empresas, desenvolvedores de sistemas e escritórios de contabilidade ganharam mais tempo para concluir a adaptação ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSE).


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e Nacional publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando para 15 de julho de 2026 o prazo para descontinuação da API atualmente utilizada na geração do documento.


O que muda com a nova nota técnica?

A principal alteração é o adiamento do cronograma de implantação do novo DANFSE.

Com isso, a API atualmente disponível continuará funcionando até 15 de julho, permitindo que empresas e fornecedores de software tenham mais tempo para concluir testes, validar integrações e realizar os ajustes necessários.


Após essa data, a emissão do DANFSE deverá seguir exclusivamente o novo padrão técnico definido pelo Comitê Gestor.


Novo leiaute acompanha a Reforma Tributária

Além da atualização do cronograma, a Nota Técnica mantém as especificações do novo modelo do DANFSE, que já incorpora as mudanças previstas pela Reforma Tributária.

O documento passará a apresentar informações específicas relacionadas aos novos tributos sobre o consumo, incluindo:


  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • Bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos.

Também permanecerão disponíveis os campos destinados ao ISSQN e aos tributos federais, preservando a padronização nacional da NFS-e.


O que empresas precisam fazer?

Embora o prazo tenha sido ampliado, a recomendação é que empresas não deixem a adequação para os últimos dias.


Desenvolvedores de sistemas, fornecedores de ERPs e equipes responsáveis pela emissão de notas fiscais devem aproveitar o período adicional para validar o funcionamento das integrações e garantir compatibilidade com o novo leiaute.


Escritórios de contabilidade também devem acompanhar a preparação dos sistemas utilizados pelos clientes, reduzindo riscos de falhas na emissão das notas após a descontinuação da API atual.


DANFSE terá novos recursos

O novo documento continuará apresentando informações essenciais da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, incluindo:


  • QR Code para consulta pública;
  • chave de acesso da NFS-e;
  • identificação do prestador e do tomador;
  • descrição dos serviços;
  • informações tributárias;
  • valores da operação.

O modelo também prevê tratamento específico para notas canceladas ou substituídas e novas regras relacionadas às operações contempladas pela Reforma Tributária.


Atenção ao novo prazo

A prorrogação representa uma oportunidade para que empresas concluam a adaptação de seus sistemas com mais segurança.


Mesmo com o adiamento, é importante acompanhar novas publicações do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, já que outras notas técnicas deverão detalhar procedimentos relacionados à implementação do IBS e da CBS.




Redação Portal Educação – com informações do Comitê Gestor da NFS-e Nacional.