O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e) publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (3), a Resolução nº 7/2025, que cria quatro Grupos de Trabalho (GTs) com o objetivo de fortalecer a governança, o suporte técnico e a padronização do modelo nacional de emissão da NFS-e.
Os grupos foram instituídos no âmbito da Secretaria Executiva do comitê e atuarão nas seguintes áreas: Leiaute e Tecnologia, Normas, Atendimento e Comunicação.
Estrutura e composição
Cada grupo será formado por representantes das quatro entidades que integram o Comitê Gestor:
- Receita Federal do Brasil (RFB)
- Confederação Nacional de Municípios (CNM)
- Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
- Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
Essas instituições terão participação direta nas decisões técnicas e normativas voltadas à consolidação do sistema nacional da NFS-e, contribuindo para a melhoria contínua do modelo de emissão e para o alinhamento entre as administrações municipais.
Funções dos grupos
- A resolução define atribuições específicas para cada grupo de trabalho:
- GT-Leiaute e Tecnologia: responsável por revisar e propor melhorias nos leiautes e nos artefatos técnicos da NFS-e.
- GT-Normas: encarregado de propor ajustes e atualizações nas normas que regulamentam o funcionamento do sistema.
- GT-Atendimento: voltado à orientação de municípios e contribuintes, além de aprimorar o suporte técnico prestado aos usuários.
- GT-Comunicação: responsável pela divulgação institucional, manutenção dos canais oficiais e apoio às ações de capacitação e transparência.
Governança e próximos passos
A criação dos grupos reforça o compromisso do Comitê Gestor com a transparência, uniformidade e eficiência operacional da NFS-e nacional, implantada gradualmente em municípios de diferentes portes desde 2023.
As equipes terão atuação permanente, com a missão de avaliar continuamente as práticas de gestão e propor melhorias técnicas e regulatórias. As propostas resultantes serão submetidas ao Comitê Gestor para deliberação e, quando aprovadas, poderão originar novas normas complementares.
Redação Portal Educação – com informações Portal Contábeis
