O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou as orientações oficiais para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026, detalhando prazos, procedimentos e regras aplicáveis às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
As diretrizes seguem o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018, e reforçam que somente podem optar pelo regime simplificado as empresas que não se enquadram nas vedações legais previstas na legislação.
Prazo para empresas já em atividade
As empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026 poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro, em 30 de janeiro de 2026. Caso o pedido seja deferido, os efeitos da opção retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em vigor desde dezembro de 2025, as empresas recém-constituídas devem manifestar a intenção de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ.
Se a opção for aceita nessa etapa, os efeitos valem desde a data de inscrição. Caso contrário, a empresa poderá solicitar a opção posteriormente, no Portal do Simples Nacional, observando as seguintes regras:
- CNPJ inscrito entre 1º e 31 de dezembro de 2025: efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026;
- CNPJ inscrito em janeiro de 2026: efeitos retroativos à data de inscrição no CNPJ.
Solicitação é feita exclusivamente pela internet
A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada exclusivamente em janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo válida para todo o ano-calendário. Após o deferimento, a opção torna-se irretratável.
No momento da solicitação, a empresa declara que não possui impedimentos legais. O sistema realiza automaticamente a verificação de pendências junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sem pendências: opção deferida;
Com pendências: a solicitação permanece em análise, com emissão de relatório detalhando os débitos ou irregularidades.
Regularização de pendências durante o prazo
Enquanto estiver aberto o prazo para opção, o contribuinte pode regularizar pendências fiscais ou cadastrais, sem necessidade de refazer o pedido. A regularização deve ser feita diretamente junto ao ente federado responsável.
Débitos federais podem ser tratados junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas nos respectivos órgãos.
Empresas já optantes não precisam renovar a opção
Microempresas e empresas de pequeno porte que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação em 2026. A permanência no regime ocorre automaticamente, salvo exclusão por iniciativa do contribuinte ou por ato de ofício da administração tributária.
Empresas excluídas em 2025 podem retornar ao Simples
Empresas excluídas do Simples Nacional em 2025 por débitos não regularizados terão a exclusão efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026, mas poderão solicitar nova opção em janeiro, desde que regularizem todas as pendências.
No caso do MEI excluído do Simples e desenquadrado do Simei, será necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei.
Acompanhamento do pedido e resultado final
O andamento da solicitação pode ser acompanhado no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Os processamentos ocorrem diariamente, e o deferimento pode acontecer antes do prazo final.
A divulgação do resultado final está prevista para 13 de fevereiro de 2026, embora a aceitação possa ocorrer anteriormente, conforme a regularização das pendências.
Indeferimento e possibilidade de contestação
Caso a opção seja indeferida, o contribuinte receberá um Termo de Indeferimento emitido pelo ente federado responsável. A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para envio das comunicações.
A contestação deve ser apresentada diretamente ao órgão que apontou a irregularidade. No caso da Receita Federal, o prazo para impugnação é de 30 dias, contados da ciência do termo.
Onde obter mais informações
O Comitê Gestor orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade consultem o Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, especialmente o capítulo dedicado à opção pelo regime.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de fontes oficiais
