Como regularizar e emitir o DARF em atraso

24 de maio de 2023 • 13 min de leitura
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é, basicamente, um boleto, utilizado pelo Fisco para recolhimento de impostos no Brasil. Uma das usabilidades mais comuns dele é quando se tem débito a pagar após a declaração do Imposto de Renda.

 

Todavia, o conceito geral é este: documento utilizado para pagar tributos federais, como impostos, taxas e contribuições, de acordo com a própria Receita.

 

Existem várias situações em que é preciso saber como pagar DARF. Porém, esse é um processo que gera dúvidas.

O que significa DARF e para que serve?

 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.



Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Com o DARF é possível pagar os seguintes tributos:


  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Programa de Integração Social (PIS);

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Quando é preciso pagar DARF?


É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar.

Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal. A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores.

Multas e juros DARF


Os juros por atraso no pagamento do DARF são de 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%.


Além disso, também é cobrado juro de 1% ao mês, conforme a taxa Selic, que é contado a partir do mês seguinte ao vencimento do documento.




Como emitir DARF?


Mais do que saber o que é DARF, é importante entender como emiti-lo. Há três formas de fazer esse processo e vamos explicar a seguir.




DARF pelo Sicalc Web


Pelo Sicalc Web, você pode calcular e emitir o documento, esteja ele dentro do prazo de vencimento ou precise ser pago em atraso, pois ele já é ajustado com os devidos acréscimos na plataforma. Veja:

  1. Na tela que aparecer, você pode optar pelo “Preenchimento Rápido”, caso não exista a necessidade de deixar informações armazenadas para usar mais pra frente.

  2. A seguir, informe se você é “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”. Se pessoa física, informe seu CPF e data de nascimento, se pessoa jurídica, insira o CNPJ do seu negócio.

  3. Também existe a opção para “Estrangeiro”, para as pessoas de nacionalidade estrangeira que precisam gerar e imprimir um DARF, apenas para os códigos 1394 e 1402 – Imposto de Importação – Bagagem acompanhada. Se esse for o seu caso, apenas informe seu nome completo.

  4. Após definir que tipo de contribuinte você é, clique em “Continuar” e escolha o código ou o nome referente ao tributo que precisa ser pago. Por exemplo: “0190 – Carnê-leão”, “0211 – Declaração de ajuste anual” ou “4600 – GCAP Bem imóvel”.

  5. Insira o período da apuração.

  6. Em “Valor principal”, preencha com o valor do imposto. A data de vencimento do documento será gerada automaticamente.

  7. Clique em “Calcular” e pronto: basta ir em “Emitir DARF” para salvar um arquivo em PDF que pode ser aberto no seu navegador ou salvo para ser impresso quando você desejar.


DARF pelo Portal e-CAC


Se precisar emitir o DARF para pagar o Imposto de Renda, será assim:





  1. Entre no portal e-CAC. Se você nunca tiver acessado antes, precisará gerar um código de acesso.

  2. Tenha em mãos o número do recibo do Imposto de Renda, que é emitido quando você envia a declaração.

  3. Escolha a opção “Serviço Pagamentos” e, depois: Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas.

  4. Clique no ícone “Impressão” e pronto: você acaba de emitir o documento atualizado.


DARF pelo Programa Gerador da Declaração do IR


Se desejar emitir o DARF da Declaração de Imposto de Renda fala assim:




  1. Abrir o programa que você usou para entregar a declaração, ou seja, correspondente ao ano da declaração que precisa pagar o DARF.

  2. Clicar em “Transmitidas”.

  3. Escolher seus dados ou os dados de quem precisa emitir o DARF atualizado.

  4. Emitir o novo DARF.


 

DARF atrasada. Como pagar?


Depois de emitir o DARF atualizado, você pode fazer o pagamento a partir do sistema digital de seu próprio banco. Contudo, lembre-se de pagar o valor antes de acabar o novo prazo.



Caso ocorra outro atraso, será necessário atualizar novamente o documento — com mais juros e multas incluídos no cálculo.




Fonte: Jornal Contábil




120x120