O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou dois novos convênios relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As normas foram publicadas por meio do Despacho Confaz nº 11/2026 e tratam da concessão de benefícios fiscais e da adesão do Estado de Goiás a regras já existentes sobre redução da base de cálculo do imposto.
Os atos publicados correspondem aos Convênios ICMS nº 26 e nº 27, ambos de 5 de março de 2026.
Benefícios fiscais para municípios em calamidade pública
O Convênio ICMS nº 27/2026 autoriza os estados a conceder benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios que tenham sido oficialmente declarados em situação de calamidade pública.
De acordo com o texto, a aplicação das medidas depende de reconhecimento da situação de calamidade por meio de legislação estadual. A norma cria a possibilidade de adoção de incentivos fiscais para apoiar empresas instaladas nessas localidades.
O convênio não detalha, no documento divulgado, quais incentivos poderão ser aplicados ou quais condições específicas deverão ser observadas para a concessão dos benefícios.
Goiás adere a convênio sobre redução da base de cálculo
Já o Convênio ICMS nº 26/2026 formaliza a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 30/2025, que trata da autorização para redução da base de cálculo do ICMS.
Além da adesão do estado, o novo ato também promove alterações no convênio anterior. Entretanto, o trecho divulgado do documento não apresenta detalhes sobre as mudanças específicas realizadas nas regras já existentes.
Papel dos convênios no sistema tributário
Os convênios firmados no âmbito do Confaz são instrumentos utilizados pelos estados e pelo Distrito Federal para estabelecer regras conjuntas relacionadas ao ICMS.
Esses atos costumam tratar de temas como:
- concessão de incentivos fiscais
- alterações em benefícios já existentes
- adesão de estados a convênios anteriores
- harmonização de normas tributárias entre as unidades da federação
A publicação por meio de despacho oficial torna públicas as decisões aprovadas pelo colegiado e permite que os estados adotem as medidas previstas nos respectivos convênios.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações Portal Contábeis