Confira se trabalhadores terão distribuição extraordinária dos lucros do FGTS

12 de junho de 2024 • 5 min de leitura

Nesta quarta-feira (12), está marcado para acontecer o julgamento que trata da correção monetária de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , dado que na segunda-feira (10), o governo abriu uma mesa de negociação com centrais para discutir a distribuição extraordinária dos lucros do Fundo aos trabalhadores.


Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi apresentado um entendimento firmado com centrais que puderam conseguir ganhos reais para os trabalhadores.

“Temos todo o interesse que o julgamento ocorra. O Judiciário tem quase duas milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos sobre esse tema, é importante que o STF estabilize essa situação e ofereça segurança jurídica”, afirmou.


Vale lembrar que, em novembro de 2023, o julgamento foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, após o governo solicitar o adiamento da análise em busca de um consenso com as centrais sindicais.


É importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a apresentar uma proposta que mantinha a remuneração das contas vinculadas do FGTS em formato atual em um valor que consiga garantir, no mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), surtindo efeito apenas a partir da decisão do STF. A partir de agora, o governo fez um acréscimo com relação à proposta.


Sobre o lucro do FGTS, ele consiste na distribuição de parte do resultado financeiro obtido pelo Fundo ao longo do ano e seu cálculo é feito com base nos rendimentos auferidos pelo Fundo, como juros e aplicações financeiras feitas com os recursos dos próprios trabalhadores.


Quem tem direito?

  • Tem direito aos lucros do FGTS, aqueles trabalhadores que têm:
  • Contas ativas no FGTS;
  • Contas inativas no FGTS;
  • Cotistas do FGTS.


Um ponto importante a ser ressaltado é que o valor distribuído é proporcional ao saldo das contas de cada trabalhador em seu período de apuração e essa distribuição é feita de acordo com critérios definidos pela Caixa Econômica Federal.




Com informações adaptadas do InfoMoney





Fonte: Portal Contábeis