Conta Ouro do GOV.BR passa a recomendar ativação da verificação em duas etapas

29 de julho de 2025 • 6 min de leitura

Desde 25 de julho de 2025, usuários da conta Ouro no GOV.BR passaram a receber recomendações da própria plataforma para ativar a funcionalidade de Verificação em Duas Etapas. A medida foi divulgada em nota oficial pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e tem como foco o reforço da segurança de acesso aos serviços digitais oferecidos pelo governo.


Segurança e autenticação reforçada


A Verificação em Duas Etapas não é obrigatória, mas será sugerida aos usuários sempre que fizerem login com uma conta Ouro. Ao acessar a plataforma, o usuário será convidado a ativar a função por meio do aplicativo GOV.BR. Caso opte por não ativar na primeira tentativa, receberá um e-mail ou SMS informando que a solicitação será repetida nos próximos acessos.


Segundo o MGI, a recomendação está relacionada ao nível de acesso e sensibilidade das operações possíveis com a conta Ouro, como assinatura digital de documentos, abertura de empresas e transferência de veículos.


Ativação e suporte


A ativação da Verificação em Duas Etapas pode ser realizada diretamente no aplicativo GOV.BR, na seção “Segurança da conta”. Caso o usuário deseje desabilitar a funcionalidade, também é possível realizar esse processo pelo mesmo caminho.


Para suporte, o atendimento está disponível em: https://www.gov.br/atendimento


Sobre o GOV.BR


A plataforma GOV.BR possui atualmente mais de 169 milhões de usuários. Entre os serviços mais acessados estão:


  • Assinatura GOV.BR
  • Meu INSS
  • Meu SUS Digital
  • Fies
  • Enem
  • Carteira de Trabalho Digital
  • Carteira Digital de Trânsito

A conta Ouro permite acesso a mais de 4.700 serviços federais e 8.700 estaduais e municipais, com possibilidade de personalização por perfil do usuário (como empreendedor, estudante, trabalhador, agricultor, entre outros).



por Portal Educação




Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Receita Federal. Conteúdo produzido conforme os princípios da Lei nº 13.188/2015 e a ética jornalística.